List of active policies

Name Type User consent
Política de Privacidade Privacy policy All users
Termos e Condições de Uso Site policy All users
Política de Compliance Other policy All users
Política de ESG (Ambiental, Social e Governança) Other policy All users
Política de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) Other policy All users
Código de Conduta e Ética Other policy All users
Política de Segurança da Informação (PSI) Other policy All users

Summary

Dados Pessoais Coletados

BR BPO Tecnologia e Serviços S.A., comprometida com a privacidade e a proteção dos dados de seus usuários, adota esta Política de Privacidade em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta política descreve como coletamos, usamos, compartilhamos e protegemos as informações pessoais dos usuários da nossa plataforma de Educação a Distância (EAD).

Full policy

Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

BR BPO Tecnologia e Serviços S.A.
Última atualização: Fevereiro de 2026
Controladora: BR BPO Tecnologia e Serviços S.A. – CNPJ nº 24.913.412/0001-80

1. Apresentação

A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais descreve, de forma clara, objetiva e transparente, como a BR BPO Tecnologia e Serviços S.A. trata dados pessoais no contexto de seu site institucional, de seus canais de atendimento e relacionamento, de suas páginas de Contato, Carreiras, Compliance, LGPD, Ouvidoria, FAQ, bem como de ambientes e plataformas correlatas eventualmente disponibilizados ao público, parceiros, clientes, candidatos, colaboradores e demais usuários.

Esta Política foi elaborada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com a legislação brasileira aplicável e com diretrizes internas de governança, compliance, segurança da informação e proteção de dados.

Nosso compromisso é tratar dados pessoais apenas na medida do que for necessário, adequado e proporcional às finalidades legítimas informadas nesta Política, observando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

2. A quem esta Política se aplica

Esta Política se aplica aos dados pessoais tratados no âmbito dos canais digitais e institucionais da BR BPO, inclusive quando relacionados a:

  • visitantes do site institucional;
  • usuários que entrem em contato pelos canais disponíveis;
  • clientes, prospects e parceiros comerciais;
  • candidatos a vagas de emprego e oportunidades profissionais;
  • representantes de fornecedores e prestadores de serviço;
  • usuários de formulários, páginas informativas, canais de ouvidoria, compliance ou privacidade;
  • usuários de ambientes complementares vinculados à BR BPO, inclusive plataformas de capacitação, quando aplicável.

Esta Política não substitui contratos, avisos específicos, termos de uso, políticas internas, documentos corporativos ou comunicações complementares, que poderão coexistir com este documento.

3. Quem é a controladora dos dados

A BR BPO Tecnologia e Serviços S.A., inscrita no CNPJ nº 24.913.412/0001-80, é a controladora dos dados pessoais tratados no contexto desta Política, sendo responsável pelas decisões referentes às finalidades e aos meios essenciais do tratamento.

Quando necessário, a BR BPO poderá contar com operadores de tratamento, como provedores de hospedagem, plataformas de recrutamento, fornecedores de tecnologia, serviços de suporte, autenticação, monitoramento, armazenamento, segurança, analytics e atendimento, sempre observando critérios de segurança, confidencialidade e conformidade com a legislação aplicável.

4. Conceitos importantes

Para facilitar a leitura desta Política, adotamos os seguintes conceitos:

Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Controladora: pessoa jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais.

Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da controladora.

Encarregado (DPO): pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre a controladora, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis para tornar o dado não identificável.

Pseudonimização: tratamento pelo qual o dado perde a possibilidade de associação direta ao titular sem o uso de informação adicional separadamente mantida.

5. Quais dados pessoais tratamos

Tratamos apenas os dados pessoais pertinentes às finalidades informadas nesta Política. A depender da interação do usuário com o site, os canais e os serviços da BR BPO, poderemos tratar as seguintes categorias:

5.1. Dados de identificação e contato

  • nome completo;
  • e-mail;
  • telefone;
  • empresa, órgão ou instituição;
  • cargo ou função;
  • cidade e estado;
  • demais informações fornecidas voluntariamente pelo titular em formulários ou contatos.

5.2. Dados profissionais e de relacionamento comercial

  • dados relacionados à empresa representada;
  • interesse em soluções, serviços ou consultorias;
  • histórico de contatos, propostas, tratativas e interações comerciais;
  • registros necessários à gestão de relacionamento institucional e comercial.

5.3. Dados de recrutamento e seleção

Quando o titular interagir com canais de Carreiras ou oportunidades profissionais, poderão ser tratados, conforme aplicável:

  • nome e dados de contato;
  • currículo;
  • formação acadêmica;
  • experiências profissionais;
  • competências e qualificações;
  • informações disponibilizadas pelo próprio candidato no processo seletivo.

5.4. Dados de navegação, uso e segurança

  • endereço IP;
  • data e hora de acesso;
  • identificadores de sessão;
  • logs de autenticação e eventos de segurança;
  • tipo e versão do navegador;
  • sistema operacional;
  • tipo de dispositivo;
  • páginas acessadas e interações realizadas;
  • geolocalização aproximada derivada do IP, quando aplicável;
  • trilhas de auditoria e registros técnicos necessários à segurança e continuidade do ambiente.

5.5. Dados de atendimento, ouvidoria, compliance e privacidade

  • conteúdo de mensagens enviadas pelo titular;
  • histórico de chamados, manifestações, denúncias, solicitações ou reclamações;
  • registros necessários à apuração, resposta, rastreabilidade e governança do atendimento.

5.6. Dados eventualmente tratados em situações específicas

Em regra, o site institucional da BR BPO não exige o tratamento de dados pessoais sensíveis para navegação ordinária. Excepcionalmente, caso esse tratamento venha a ser necessário para cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, acessibilidade, segurança ou outra hipótese legal aplicável, a BR BPO adotará salvaguardas reforçadas e limitará o tratamento ao estritamente necessário.

6. Como obtemos os dados pessoais

Os dados pessoais podem ser obtidos das seguintes fontes:

  • diretamente do titular, quando este preenche formulários, solicita contato, envia currículo, registra manifestação ou interage com nossos canais;
  • automaticamente, por meio de cookies, logs, identificadores técnicos e mecanismos de segurança do site e das plataformas utilizadas;
  • de bases corporativas legítimas e sistemas internos, quando necessário para atendimento, recrutamento, relacionamento comercial, compliance, governança ou continuidade operacional;
  • de parceiros, fornecedores, clientes ou terceiros legitimamente envolvidos na relação com a BR BPO;
  • de fontes públicas, quando permitido pela legislação aplicável.

O titular compromete-se a fornecer informações verdadeiras, exatas e atualizadas quando isso lhe couber.

7. Para quais finalidades tratamos os dados e quais bases legais podem ser aplicadas

Tratamos dados pessoais apenas para finalidades legítimas, específicas e informadas. A depender do contexto, as seguintes finalidades e bases legais poderão ser aplicáveis:

Atendimento a solicitações de contato
receber, analisar e responder mensagens enviadas por visitantes, clientes, parceiros ou interessados
Bases legais normalmente aplicáveis: execução de procedimentos preliminares, legítimo interesse

Relacionamento comercial e institucional
apresentação de soluções, envio de propostas, tratativas comerciais, agendamento de reuniões e gestão de oportunidades
Bases legais normalmente aplicáveis: procedimentos preliminares, execução de contrato, legítimo interesse

Recrutamento e seleção
recebimento, triagem e avaliação de currículos e candidaturas
Bases legais normalmente aplicáveis: procedimentos preliminares relacionados a contrato, legítimo interesse, exercício regular de direitos

Ouvidoria, compliance, ética e apuração interna
recebimento e tratamento de manifestações, denúncias, relatos e apurações relacionadas à integridade e governança
Bases legais normalmente aplicáveis: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, legítimo interesse, exercício regular de direitos

Atendimento a requisições LGPD e exercício de direitos dos titulares
receber, autenticar, processar e responder solicitações relacionadas a dados pessoais
Bases legais normalmente aplicáveis: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos

Segurança da informação e prevenção a fraudes
monitoramento, detecção de incidentes, proteção de ambientes digitais, rastreabilidade e continuidade operacional
Bases legais normalmente aplicáveis: legítimo interesse, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos

Melhoria do site, estabilidade e desempenho
análise de uso, correção de falhas, manutenção técnica, melhoria de experiência e performance
Bases legais normalmente aplicáveis: legítimo interesse

Cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais
atendimento a exigências normativas, auditorias, fiscalizações e obrigações de guarda
Bases legais normalmente aplicáveis: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato

Defesa em processos administrativos, judiciais ou arbitrais
preservação de evidências, resposta a autoridades e atuação jurídica
Bases legais normalmente aplicáveis: exercício regular de direitos

7.1. Observações sobre as bases legais

Nem todo tratamento depende de consentimento.

Sempre que o consentimento for utilizado como base legal, ele será solicitado de forma apropriada, destacada e, quando cabível, poderá ser revogado pelo titular nos termos da legislação aplicável.

Quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis, serão observadas as hipóteses legais específicas previstas na LGPD.

8. Uso de cookies e tecnologias semelhantes

O site e as plataformas relacionadas da BR BPO poderão utilizar cookies e tecnologias equivalentes para garantir seu funcionamento, manter sessões autenticadas, aprimorar a segurança, compreender o desempenho da navegação e melhorar a experiência do usuário.

Poderemos utilizar, conforme o caso:

  • cookies estritamente necessários: indispensáveis ao funcionamento do site, segurança, autenticação, balanceamento de sessão e continuidade dos serviços;
  • cookies de desempenho ou analíticos: utilizados para geração de estatísticas agregadas de uso, desempenho e navegação;
  • cookies de preferências: utilizados para armazenar escolhas do usuário e melhorar a usabilidade;
  • cookies funcionais: necessários para viabilizar recursos e integrações disponibilizadas na plataforma.

Alguns cookies poderão ser gerenciados no navegador ou em mecanismos disponibilizados no próprio ambiente. A desativação de determinados cookies poderá comprometer funcionalidades essenciais do site.

9. Compartilhamento de dados pessoais

A BR BPO não comercializa dados pessoais. O compartilhamento ocorrerá apenas quando necessário, legítimo e compatível com as finalidades informadas nesta Política.

Os dados poderão ser compartilhados, conforme o caso, com:

  • empresas do mesmo grupo econômico, quando necessário à operação, governança, compliance, segurança ou gestão corporativa;
  • fornecedores e operadores responsáveis por hospedagem, tecnologia, manutenção, suporte, monitoramento, armazenamento, analytics, recrutamento, comunicação e segurança;
  • parceiros de negócios, quando necessário à condução de tratativas, propostas, projetos ou execução contratual;
  • áreas internas responsáveis por tecnologia, jurídico, gente e gestão, compliance, auditoria, riscos, controles internos e segurança da informação;
  • autoridades públicas, administrativas, judiciais ou regulatórias, quando houver obrigação legal, regulatória ou ordem válida;
  • terceiros envolvidos em operações societárias, reorganizações, incorporações, cisões ou sucessões, observadas as exigências legais.

Sempre que possível e aplicável, o compartilhamento será disciplinado por instrumentos contratuais com obrigações de confidencialidade, segurança, limitação de finalidade e observância à LGPD.

10. Transferência internacional de dados

Em algumas situações, os dados pessoais poderão ser processados, armazenados ou acessados fora do Brasil, por exemplo, em razão da contratação de provedores de nuvem, serviços de tecnologia, infraestrutura, suporte, contingência ou plataformas com operação internacional.

Quando houver transferência internacional, a BR BPO adotará as medidas exigidas pela legislação aplicável, observando mecanismos aptos a assegurar grau de proteção compatível com a LGPD, incluindo, quando cabível:

  • utilização de fornecedores que adotem padrões adequados de governança e segurança;
  • cláusulas contratuais apropriadas;
  • avaliação de medidas técnicas e organizacionais;
  • observância às hipóteses legais e regulatórias pertinentes.

11. Segurança da informação e proteção dos dados

A BR BPO adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais razoáveis e proporcionais para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Essas medidas podem incluir, conforme o caso:

  • controle de acesso com segregação de perfis;
  • autenticação e gestão segura de credenciais;
  • criptografia em trânsito e, quando aplicável, em repouso;
  • monitoramento de eventos de segurança;
  • backups e rotinas de continuidade;
  • gestão de vulnerabilidades e atualização tecnológica;
  • rastreabilidade de eventos relevantes;
  • avaliação de operadores e fornecedores;
  • treinamento e conscientização de colaboradores.

Embora a BR BPO adote boas práticas e controles de segurança, nenhum ambiente é absolutamente imune a incidentes. Caso ocorra incidente com potencial de risco ou dano relevante aos titulares, serão adotadas as providências cabíveis, inclusive comunicação à autoridade competente e aos titulares, quando exigido pela legislação aplicável.

12. Retenção e eliminação dos dados pessoais

Os dados pessoais serão armazenados apenas pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram o tratamento, observados:

  • prazos legais e regulatórios aplicáveis;
  • obrigações de guarda de registros e evidências;
  • necessidades de auditoria, segurança, governança e prestação de contas;
  • exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
  • prevenção a fraudes e continuidade operacional.

Encerradas as finalidades e ausente base legal para retenção, os dados serão eliminados, anonimizados ou submetidos a bloqueio, conforme aplicável.

13. Direitos do titular de dados pessoais

Nos termos da LGPD e da regulamentação aplicável, o titular poderá exercer, conforme cabível, os seguintes direitos:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados pessoais;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;
  • portabilidade, observados os segredos comercial e industrial e a regulamentação aplicável;
  • eliminação dos dados tratados com consentimento, quando cabível;
  • informação sobre compartilhamento com entidades públicas e privadas;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando essa base legal for utilizada;
  • revogação do consentimento, quando aplicável;
  • oposição ao tratamento realizado em desconformidade com a LGPD;
  • solicitação de revisão de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado, quando aplicável.

14. Como exercer seus direitos

As solicitações relacionadas a esta Política ou ao tratamento de dados pessoais poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais da BR BPO disponibilizados em seus ambientes institucionais.

Para proteção do titular e prevenção a fraudes, a BR BPO poderá solicitar informações adicionais estritamente necessárias à confirmação de identidade e à correta localização dos dados, evitando, sempre que possível, requisições excessivas ou desproporcionais.

As solicitações serão analisadas e respondidas nos prazos e termos previstos na legislação aplicável, podendo ser justificadamente atendidas, complementadas, parcialmente atendidas ou indeferidas quando houver fundamento legal.

15. Decisões automatizadas e perfilhamento

Em regra, a BR BPO não realiza decisões que produzam efeitos jurídicos ou afetem significativamente o titular com base exclusivamente em tratamento automatizado de dados pessoais no contexto ordinário do site institucional.

Caso alguma funcionalidade automatizada venha a ser utilizada para personalização de experiência, priorização de atendimento, segurança, prevenção a fraudes, recrutamento ou recomendação de conteúdo, isso ocorrerá com observância à legislação aplicável e sem afastar os direitos do titular previstos na LGPD.

16. Dados de crianças e adolescentes

O site institucional da BR BPO é direcionado, em regra, a público corporativo, profissional e institucional. O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes não constitui a finalidade ordinária deste ambiente.

Se, excepcionalmente, houver tratamento dessa natureza em contexto legítimo e autorizado, serão observadas as salvaguardas legais pertinentes e, quando necessário, os mecanismos adequados de consentimento específico e em destaque por pelo menos um dos pais ou responsável legal.

17. Responsabilidades dos usuários

Para contribuir com a proteção de seus dados e a segurança dos ambientes da BR BPO, o usuário deve:

  • fornecer informações verdadeiras, corretas e atualizadas;
  • utilizar os canais e plataformas de forma lícita e compatível com sua finalidade;
  • não inserir informações de terceiros sem base legítima;
  • manter sigilo sobre credenciais eventualmente utilizadas;
  • comunicar prontamente qualquer suspeita de uso indevido, incidente ou comprometimento de conta.

O uso inadequado dos ambientes poderá ensejar medidas administrativas, contratuais e legais cabíveis.

18. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO)

Para dúvidas, solicitações, exercício de direitos ou comunicações relacionadas à privacidade e proteção de dados, o titular poderá entrar em contato com a BR BPO pelos canais oficiais disponibilizados em seus ambientes institucionais.

Canais públicos atualmente identificados no site institucional:
E-mail geral:contato@brbpo.com.br


Telefone: (61) 3383-0134

Caso a BR BPO possua ou venha a divulgar canal específico do Encarregado/DPO ou canal dedicado de Privacidade/LGPD, este deverá prevalecer para fins de atendimento especializado ao titular.

19. Atualizações desta Política

Esta Política poderá ser atualizada a qualquer tempo para refletir alterações legislativas, regulatórias, tecnológicas, operacionais ou de governança interna.

Quando houver alterações relevantes, a BR BPO poderá adotar medidas razoáveis para dar ciência aos usuários, sem prejuízo da disponibilização permanente da versão vigente em seus canais apropriados.

Recomendamos a consulta periódica deste documento.

20. Canal de contato

Em caso de dúvidas sobre esta Política ou sobre o tratamento de dados pessoais realizado no contexto da BR BPO, o titular poderá utilizar os canais institucionais divulgados pela empresa.

21. Disposições finais

Esta Política será interpretada de acordo com a legislação brasileira e os princípios da proteção de dados pessoais.

Na hipótese de qualquer disposição desta Política ser considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas e em pleno vigor.

A versão mais atual desta Política prevalecerá sobre versões anteriores a partir de sua publicação.


Summary

Ao acessar e utilizar a plataforma BR BPO, você concorda com estes Termos e Condições de Uso. Leia atentamente antes de prosseguir.

Full policy

Termos de Uso do Site

BR BPO Tecnologia e Serviços S.A.
Última atualização: Fevereiro de 2026
Responsável pelo Site: BR BPO Tecnologia e Serviços S.A. – CNPJ nº 24.913.412/0001-80

1. Apresentação

Estes Termos de Uso regulam o acesso e a utilização do site institucional da BR BPO Tecnologia e Serviços S.A., incluindo suas páginas, conteúdos, formulários, canais de contato, áreas informativas, páginas de carreiras, compliance, ouvidoria, LGPD, FAQ e demais recursos eventualmente disponibilizados em ambiente digital.

Ao acessar, navegar ou utilizar este site, o usuário declara que leu, compreendeu e concorda com estes Termos de Uso, bem como com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais aplicável ao ambiente.

Caso o usuário não concorde com qualquer disposição destes Termos, deverá interromper a utilização do site.

2. Definições

Para fins destes Termos, considera-se:

Site: o portal institucional da BR BPO, seus domínios, subdomínios, páginas, formulários, conteúdos, recursos, funcionalidades e integrações associadas.

BR BPO: a pessoa jurídica responsável pela gestão, manutenção e disponibilização do site e dos conteúdos nele contidos.

Usuário: toda pessoa física que acessar, navegar, interagir, preencher formulários, enviar informações ou utilizar os recursos disponíveis no site.

Conteúdo: todo material disponibilizado no site, incluindo textos, imagens, marcas, logotipos, documentos, formulários, layouts, elementos visuais, vídeos, materiais institucionais e demais conteúdos em qualquer formato.

Canais digitais: os formulários, páginas, sistemas, links, integrações e meios eletrônicos disponibilizados pela BR BPO para contato, informação, relacionamento ou envio de solicitações.

Credenciais: login, senha, código de autenticação ou qualquer mecanismo de acesso eventualmente exigido para uso de ambiente restrito vinculado ao site.

3. Objeto do site

O site da BR BPO tem por finalidade apresentar informações institucionais, soluções, serviços, canais de relacionamento, meios de contato, oportunidades profissionais, informações de compliance, privacidade, governança, ouvidoria e demais conteúdos de natureza corporativa e informativa.

O site poderá ser utilizado, conforme o caso, para:

  • consulta de informações institucionais;
  • contato com a empresa;
  • envio de solicitações comerciais ou institucionais;
  • acesso a canais de privacidade, ouvidoria e compliance;
  • candidatura a oportunidades profissionais;
  • acesso a páginas de apoio, perguntas frequentes e conteúdos correlatos;
  • redirecionamento a ambientes complementares vinculados à BR BPO.

4. Elegibilidade e acesso

O acesso ao site, em regra, é público e gratuito, salvo em relação a áreas eventualmente restritas, ambientes autenticados ou recursos que dependam de autorização específica.

A BR BPO poderá estabelecer critérios de elegibilidade, autenticação, permissão de acesso, limites técnicos e medidas adicionais de segurança para determinadas áreas, funcionalidades ou conteúdos.

Caso o site venha a disponibilizar ambiente restrito, o acesso será limitado a usuários previamente autorizados, conforme perfil e finalidade do uso.

5. Cadastro, conta e credenciais

5.1. Natureza pessoal e responsabilidade de uso

Quando houver criação de conta ou acesso restrito, as credenciais serão pessoais, individuais e intransferíveis. O usuário não poderá compartilhar sua conta ou mecanismos de autenticação com terceiros.

5.2. Responsabilidade sobre credenciais

O usuário é responsável por:

  • manter o sigilo de suas credenciais;
  • adotar senha segura, quando aplicável;
  • não compartilhar login, senha ou códigos de acesso;
  • encerrar corretamente a sessão em dispositivos compartilhados;
  • comunicar imediatamente qualquer suspeita de uso indevido, comprometimento de conta ou incidente de segurança.

5.3. Veracidade das informações

O usuário declara que as informações fornecidas em formulários, cadastros, canais de contato ou qualquer outro recurso do site são verdadeiras, completas e atualizadas.

O fornecimento de informações falsas, incompletas, inconsistentes ou enganosas poderá resultar em:

  • desconsideração da solicitação;
  • bloqueio de acesso, quando aplicável;
  • impossibilidade de atendimento;
  • adoção de medidas administrativas ou legais cabíveis.

5.4. Bloqueio preventivo e restrição de acesso

A BR BPO poderá bloquear, restringir, suspender ou exigir validações adicionais quando identificar indícios de:

  • atividade suspeita;
  • tentativa de fraude;
  • uso incompatível com estes Termos;
  • violação de segurança;
  • tentativa de acesso não autorizado;
  • automação indevida;
  • uso abusivo dos formulários, canais ou recursos do site;
  • risco à integridade do ambiente, do conteúdo ou de terceiros.

6. Regras de uso aceitável

O usuário compromete-se a utilizar o site de forma ética, diligente, segura e compatível com sua finalidade institucional e informativa.

É vedado ao usuário, entre outras condutas:

  • utilizar o site para finalidade ilícita, fraudulenta, abusiva ou não autorizada;
  • acessar áreas, recursos ou conteúdos sem permissão;
  • inserir vírus, scripts maliciosos, bots, mecanismos de automação indevida ou qualquer recurso que comprometa a segurança do ambiente;
  • praticar scraping, coleta massiva, mineração automatizada ou extração indevida de dados sem autorização formal;
  • interferir na estrutura, funcionamento, desempenho ou disponibilidade do site;
  • utilizar o site para envio de conteúdo ofensivo, difamatório, discriminatório, ilegal, enganoso ou abusivo;
  • inserir informações de terceiros sem base legítima;
  • tentar obter acesso não autorizado a sistemas, bases, contas ou recursos relacionados à BR BPO;
  • copiar, reproduzir, distribuir, divulgar ou explorar conteúdos do site sem autorização expressa, quando não permitido pela legislação.

O uso do site deve observar, além destes Termos, a legislação aplicável, a Política de Privacidade, eventuais avisos específicos e demais normas institucionais aplicáveis.

7. Formulários, contatos, solicitações e candidaturas

7.1. Envio de mensagens e solicitações

Os canais disponibilizados no site poderão ser utilizados para envio de dúvidas, contatos institucionais, solicitações comerciais, manifestações, demandas relacionadas à privacidade, ouvidoria, compliance e demais interações compatíveis com a finalidade do ambiente.

7.2. Processamento das solicitações

O envio de mensagem ou formulário não garante resposta imediata, contratação, aprovação de cadastro, aceitação de proposta, admissão em processo seletivo ou atendimento automático da solicitação.

Cada demanda poderá ser analisada conforme sua natureza, prioridade, completude das informações e fluxo interno aplicável.

7.3. Candidaturas e oportunidades profissionais

As páginas ou canais de carreiras poderão receber currículos, dados profissionais e informações necessárias à condução de processos seletivos.

O envio de candidatura não garante participação em etapas futuras, contratação ou formação de vínculo com a BR BPO.

7.4. Uso adequado dos canais

Os canais do site não devem ser utilizados para envio de conteúdo ilícito, spam, tentativas de fraude, engenharia social, arquivos maliciosos, publicidade não solicitada ou qualquer material incompatível com sua finalidade.

8. Conteúdo, propriedade intelectual e confidencialidade

Todo o conteúdo disponibilizado no site é protegido pela legislação aplicável e pertence à BR BPO ou a terceiros que o tenham licenciado legitimamente, conforme o caso.

Isso inclui, sem limitação:

  • identidade visual, marcas, nomes empresariais e sinais distintivos;
  • textos institucionais e comerciais;
  • imagens, vídeos, ícones, artes, layouts e elementos gráficos;
  • documentos, apresentações, materiais informativos e conteúdos técnicos;
  • estrutura do site, organização de conteúdo e recursos digitais.

Salvo autorização expressa e por escrito, é proibido ao usuário:

  • reproduzir, distribuir ou divulgar conteúdo integral ou parcialmente, fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • remover marcas, avisos de autoria ou mecanismos de proteção;
  • vender, licenciar, sublicenciar ou explorar economicamente conteúdo do site;
  • utilizar o conteúdo para fins enganosos, concorrência desleal ou associação indevida à BR BPO.

Quando houver conteúdo de natureza confidencial ou acesso restrito, o usuário deverá respeitar os deveres de sigilo e uso adequado aplicáveis ao contexto.

9. Monitoramento, logs e auditoria

Para fins de segurança, estabilidade, integridade do ambiente, rastreabilidade, prevenção a fraudes, suporte técnico, auditoria, conformidade e defesa de direitos, a BR BPO poderá registrar e analisar eventos relacionados ao uso do site, tais como:

  • acessos e tentativas de autenticação, quando houver;
  • endereço IP e data/hora de acesso;
  • interações com formulários e páginas;
  • registros técnicos de navegação;
  • falhas, erros e eventos de segurança;
  • ações relevantes em áreas restritas, quando aplicável.

O tratamento desses dados observará a Política de Privacidade aplicável e a legislação pertinente.

10. Integrações e serviços de terceiros

O site poderá operar com componentes, plugins, bibliotecas, integrações, serviços de hospedagem, ferramentas de autenticação, recursos analíticos, plataformas de atendimento, sistemas de recrutamento e outros serviços de terceiros.

Sempre que possível, a BR BPO buscará selecionar fornecedores compatíveis com padrões adequados de segurança, estabilidade e governança. Ainda assim, integrações e ambientes de terceiros poderão estar sujeitos a indisponibilidades, atualizações, mudanças técnicas ou condições próprias.

Quando houver redirecionamento para ambiente externo, a navegação poderá ficar sujeita aos termos, políticas e responsabilidades próprias do terceiro.

11. Privacidade e proteção de dados

O tratamento de dados pessoais no contexto do uso do site ocorre nos termos da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da BR BPO, que integra estes Termos para todos os fins.

Ao utilizar o site, o usuário declara ciência de que determinados dados de navegação, contato, cadastro, autenticação, candidatura, atendimento e segurança poderão ser tratados para viabilizar a operação do ambiente, o atendimento às solicitações, o relacionamento institucional, o recrutamento, a conformidade regulatória, a segurança da informação e o exercício regular de direitos.

Questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais, exercício de direitos do titular e contato para assuntos de privacidade deverão observar os canais e procedimentos previstos na Política de Privacidade.

12. Disponibilidade, manutenção e mudanças no site

A BR BPO envidará esforços razoáveis para manter o site disponível, íntegro e funcional, mas não garante disponibilidade ininterrupta, ausência absoluta de falhas, compatibilidade universal com todos os dispositivos ou funcionamento imune a eventos externos.

Poderão ocorrer, a qualquer tempo:

  • manutenções preventivas, corretivas, adaptativas ou evolutivas;
  • indisponibilidades temporárias;
  • lentidão, falhas de comunicação ou degradação de desempenho;
  • atualizações de segurança;
  • mudanças de interface, fluxo, layout, funcionalidades ou conteúdo;
  • suspensão ou descontinuidade total ou parcial de recursos específicos.

Sempre que razoavelmente possível, a BR BPO poderá comunicar alterações ou manutenções relevantes por seus canais institucionais.

13. Suporte e atendimento

O atendimento relacionado ao site poderá abranger temas como:

  • dificuldades de contato pelos canais digitais;
  • erros técnicos ou instabilidade;
  • dúvidas sobre conteúdos institucionais;
  • solicitações relacionadas a formulários;
  • questões sobre privacidade, ouvidoria, compliance ou carreiras;
  • orientações gerais sobre uso dos canais digitais.

O atendimento poderá depender da adequada identificação do solicitante, da descrição objetiva do problema e da observância dos fluxos internos aplicáveis.

A simples abertura de contato não implica reconhecimento automático de falha, aceitação imediata da solicitação ou resposta em prazo específico, salvo quando houver obrigação legal aplicável.

14. Medidas em caso de violação

O descumprimento destes Termos, da legislação aplicável ou de políticas correlatas poderá ensejar, isolada ou cumulativamente, conforme gravidade e contexto:

  • advertência;
  • limitação ou bloqueio de acesso;
  • suspensão de funcionalidades;
  • desconsideração de solicitações indevidas;
  • cancelamento de conta, quando aplicável;
  • adoção de medidas administrativas, contratuais, cíveis, administrativas ou criminais cabíveis.

A BR BPO poderá preservar registros e evidências necessárias à apuração dos fatos e à defesa de seus direitos.

15. Limitações de responsabilidade

Sem prejuízo das obrigações legais aplicáveis, a BR BPO não será responsável por prejuízos decorrentes de:

  • uso indevido do site pelo usuário;
  • fornecimento de informações falsas, incompletas ou incorretas;
  • compartilhamento de credenciais;
  • falhas decorrentes de equipamento, conexão, navegador, configuração local ou ambiente tecnológico do usuário;
  • indisponibilidades causadas por caso fortuito, força maior, terceiros ou eventos fora de seu controle razoável;
  • uso de ambientes, informações ou conteúdos sem a devida validação pelo usuário, quando necessária ao contexto;
  • acesso a links ou ambientes de terceiros, sujeitos às suas próprias regras e condições.

Nada nestes Termos exclui responsabilidade que não possa ser validamente limitada pela legislação aplicável.

16. Alterações destes Termos

A BR BPO poderá atualizar estes Termos de Uso a qualquer momento para refletir mudanças legais, regulatórias, operacionais, tecnológicas, institucionais ou de governança.

A versão vigente será aquela disponibilizada no próprio site ou em canal institucional equivalente. Quando houver alterações relevantes, poderão ser adotadas medidas razoáveis de comunicação aos usuários.

A continuidade do uso do site após a publicação da versão atualizada representará concordância com os novos Termos, na medida permitida pela legislação aplicável.

17. Vigência e encerramento de acesso

Estes Termos entram em vigor na data do primeiro acesso ou utilização do site pelo usuário e permanecem aplicáveis enquanto durar a navegação, interação com os canais digitais ou enquanto persistirem efeitos jurídicos de utilizações anteriores.

O acesso a áreas específicas poderá ser encerrado, limitado ou alterado em razão de:

  • descontinuidade do ambiente;
  • necessidade de segurança;
  • descumprimento destes Termos;
  • perda de elegibilidade para áreas restritas;
  • decisão administrativa justificada.

O encerramento do acesso não afasta obrigações já assumidas pelo usuário, especialmente quanto à confidencialidade, propriedade intelectual, integridade de registros e responsabilidade por condutas anteriores.

18. Lei aplicável e foro

Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.

Fica eleito o foro da comarca do domicílio da BR BPO Tecnologia e Serviços S.A., salvo hipótese de competência legal específica diversa, para dirimir controvérsias oriundas destes Termos.

19. Contato

Para dúvidas sobre estes Termos de Uso, funcionamento do site ou questões correlatas, o usuário poderá utilizar os canais institucionais disponibilizados pela BR BPO.

Contato geral:contato@brbpo.com.br
Telefone: (61) 3383-0134

Caso a BR BPO possua canal específico para Privacidade/LGPD, Ouvidoria, Compliance ou Encarregado/DPO, recomenda-se a divulgação destacada desses contatos em páginas próprias e na Política de Privacidade.

20. Disposições finais

A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição destes Termos não constituirá renúncia de direito nem novação.

Se qualquer cláusula for considerada inválida, nula ou inexequível, as demais permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão permitida pela legislação.

Estes Termos devem ser interpretados em conjunto com a Política de Privacidade, com eventuais avisos específicos e com os demais instrumentos institucionais aplicáveis.


Summary

Define as normas de conformidade legal da empresa, proibindo estritamente práticas de suborno, fraude ou obtenção de vantagens indevidas. Este resumo ratifica que todo colaborador deve seguir a Lei Anticorrupção (12.846/13). O aceite confirma que você compreende as sanções disciplinares aplicáveis em caso de descumprimento das normas de conformidade.

Full policy

Política de Compliance e Anticorrupção

BR BPO Tecnologia e Serviços S.A.
CNPJ: 24.913.412/0001-80
Última atualização: Março de 2026

1. Apresentação

A presente Política de Compliance e Anticorrupção estabelece os princípios, diretrizes, responsabilidades e controles mínimos aplicáveis à prevenção, detecção, reporte, apuração e remediação de atos de corrupção, fraude, irregularidades e desvios de conduta no âmbito da BR BPO Tecnologia e Serviços S.A.

Esta Política reafirma o compromisso institucional da BR BPO com a legalidade, a ética, a transparência, a integridade, a responsabilização e a condução de seus negócios de forma lícita, íntegra e rastreável, em conformidade com a legislação brasileira aplicável, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sua regulamentação, normas correlatas e boas práticas de governança corporativa e integridade.

Esta Política deve ser interpretada em conjunto com o Código de Conduta e Ética, políticas internas, controles corporativos, cláusulas contratuais, procedimentos operacionais e demais normas internas da BR BPO.

2. Objetivo

São objetivos desta Política:

  • prevenir, detectar e remediar atos lesivos, corrupção, fraude e demais irregularidades;
  • estabelecer padrões mínimos de integridade aplicáveis às atividades da BR BPO;
  • orientar colaboradores, administradores e terceiros sobre comportamentos esperados;
  • disciplinar interações com o setor público e com terceiros privados sob perspectiva de integridade;
  • reduzir exposição a riscos legais, reputacionais, financeiros, operacionais e regulatórios;
  • fortalecer mecanismos de controle interno, rastreabilidade, reporte e responsabilização;
  • promover cultura organizacional de conformidade, ética e tolerância zero a atos ilícitos.

3. Abrangência

Esta Política aplica-se, no que couber, a:

  • sócios, administradores, diretores e membros da liderança;
  • empregados e colaboradores em geral;
  • aprendizes, estagiários e temporários;
  • representantes comerciais, procuradores e prepostos;
  • fornecedores, parceiros, consultores, terceiros contratados e demais pessoas físicas ou jurídicas que atuem em nome, interesse ou benefício da BR BPO;
  • qualquer pessoa que participe de relações, processos ou operações suscetíveis a riscos de integridade vinculados à organização.

Sempre que aplicável, a BR BPO buscará refletir os princípios desta Política em contratos, cláusulas, treinamentos, comunicações, processos de contratação e mecanismos de supervisão.

4. Fundamentos e princípios

A atuação da BR BPO em matéria de compliance e anticorrupção observa, entre outros, os seguintes princípios:

  • legalidade;
  • ética e boa-fé;
  • integridade;
  • transparência;
  • prevenção;
  • responsabilização e prestação de contas;
  • rastreabilidade;
  • diligência na tomada de decisão;
  • proporcionalidade dos controles;
  • segregação de funções;
  • tolerância zero a vantagens indevidas.

Nenhum objetivo comercial, operacional, financeiro ou estratégico justifica a prática, a tolerância, a omissão ou o encobrimento de condutas ilícitas ou antiéticas.

5. Diretrizes gerais de integridade

Todos os destinatários desta Política devem:

  • cumprir a legislação aplicável e as normas internas;
  • agir com honestidade, lealdade e diligência;
  • recusar qualquer prática destinada a obter vantagem indevida;
  • registrar operações, aprovações, pagamentos e interações relevantes de forma íntegra, precisa e verificável;
  • comunicar prontamente suspeitas, desvios, pressões indevidas ou irregularidades;
  • cooperar com processos de auditoria, investigação, due diligence e controles internos;
  • evitar situações que gerem conflito de interesses real, potencial ou aparente;
  • zelar pela reputação institucional e pela confiabilidade dos processos da BR BPO.

6. Condutas estritamente proibidas

É expressamente proibido, direta ou indiretamente, por ação ou omissão:

  • prometer, oferecer, autorizar, solicitar, receber ou conceder vantagem indevida de qualquer natureza;
  • praticar suborno, propina, pagamento de facilitação, comissão ilícita, fraude, cartel, conluio ou manipulação de processo decisório;
  • utilizar terceiros, intermediários, consultores, despachantes, parceiros ou fornecedores para realizar condutas vedadas em nome da BR BPO;
  • fraudar licitações, contratos, negociações, medições, reembolsos, prestações de contas, registros ou controles;
  • falsificar, omitir, destruir ou manipular documentos, evidências, aprovações, cadastros, notas fiscais, relatórios, certificações, pareceres ou registros contábeis;
  • criar fundos paralelos, pagamentos não registrados, reembolsos fictícios ou qualquer expediente destinado a ocultar destinação de recursos;
  • retaliar pessoa que, de boa-fé, relate suspeita, busque orientação ou participe de apuração;
  • omitir situação de risco ou irregularidade conhecida quando houver dever de reporte.

A omissão deliberada diante de indícios relevantes de corrupção, fraude ou irregularidade também poderá caracterizar violação a esta Política.

7. Relacionamento com o setor público

As interações com agentes públicos, entidades governamentais, autarquias, empresas estatais, autoridades regulatórias, fiscalizatórias ou quaisquer entes da Administração Pública devem observar padrão reforçado de integridade, formalidade, transparência e documentação.

7.1. Regras gerais

Toda interação com o setor público deve:

  • possuir finalidade legítima, profissional e relacionada à atividade empresarial;
  • observar a legislação aplicável e as políticas internas;
  • ser conduzida por pessoas autorizadas;
  • ocorrer, sempre que possível, com pauta, registro e documentação adequada;
  • respeitar segregação de funções e níveis de aprovação compatíveis com o risco.

7.2. É vedado

É proibido:

  • oferecer, prometer, dar ou autorizar vantagem indevida a agente público ou terceiro a ele relacionado;
  • realizar pagamento de facilitação, ainda que sob alegação de costume local, urgência operacional ou suposta baixa materialidade;
  • custear benefício pessoal, favor, viagem, hospedagem, refeição, entretenimento ou qualquer utilidade com potencial de influenciar decisão pública de forma imprópria;
  • ocultar a identidade da BR BPO em interações institucionais relevantes;
  • utilizar terceiros para intermediar condutas indevidas perante o poder público.

7.3. Reuniões e contatos institucionais

Sempre que possível e compatível com a natureza do ato, recomenda-se que reuniões com agentes públicos relevantes sejam:

  • previamente justificadas;
  • registradas em agenda, e-mail, ata, sistema ou documento equivalente;
  • acompanhadas por mais de um representante da BR BPO quando o risco assim recomendar;
  • seguidas de registro sintético dos temas tratados, encaminhamentos e responsáveis.

8. Brindes, presentes, hospitalidades e patrocínios

O oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, refeições, convites, cortesias, apoio institucional, doações, patrocínios ou benefícios semelhantes exige cautela, legitimidade, transparência e compatibilidade com a legislação e com as políticas internas.

8.1. Regras gerais

Somente poderão ser admitidos, quando compatíveis com a política interna específica e com as aprovações cabíveis:

  • brindes institucionais de valor modesto e caráter promocional;
  • hospitalidades legítimas, proporcionais e relacionadas a finalidade profissional lícita;
  • convites ou cortesias que não gerem obrigação, expectativa de contrapartida ou aparência de favorecimento indevido.

8.2. Critérios mínimos de avaliação

Antes de oferecer ou aceitar qualquer item dessa natureza, devem ser avaliados:

  • valor e frequência;
  • contexto da relação;
  • proximidade temporal com decisão relevante;
  • existência de processo de contratação, fiscalização, renovação, disputa comercial ou decisão governamental em curso;
  • perfil do destinatário ou ofertante;
  • risco reputacional e aparência de impropriedade;
  • exigência de registro e aprovação prévia.

8.3. Vedações absolutas

É proibido:

  • oferecer ou aceitar dinheiro, equivalente a dinheiro, transferência pessoal, voucher amplo, comissão oculta ou benefício sem lastro legítimo;
  • fracionar itens ou despesas para burlar regras de aprovação;
  • utilizar brindes ou hospitalidades para influenciar decisões;
  • oferecer vantagens a agentes públicos ou pessoas politicamente expostas em contexto incompatível com a legislação ou com esta Política.

Quando houver dúvida, a orientação da área de Compliance ou instância competente deve ser buscada antes da prática do ato.

9. Contratação e due diligence de terceiros

A BR BPO reconhece que terceiros representam importante fonte de risco de integridade. Por isso, a contratação, renovação, gestão e pagamento de terceiros devem observar diligência compatível com o risco da relação.

9.1. Situações de maior atenção

Demandam avaliação reforçada, entre outras, contratações envolvendo:

  • interação com o setor público;
  • representação institucional;
  • obtenção de licenças, autorizações ou certidões;
  • intermediação comercial ou regulatória;
  • pagamentos variáveis por sucesso;
  • serviços de consultoria com escopo pouco definido;
  • fornecedores críticos, estratégicos ou de alto valor;
  • terceiros indicados por agentes públicos, clientes ou decisores internos sem justificativa técnica robusta.

9.2. Medidas esperadas

Conforme a criticidade da contratação, poderão ser adotadas medidas como:

  • verificação cadastral e documental;
  • análise reputacional;
  • verificação de integridade e antecedentes disponíveis;
  • confirmação de capacidade técnica e regularidade;
  • validação de beneficiário final, quando aplicável;
  • avaliação de conflitos de interesse;
  • inclusão de cláusulas contratuais de integridade, auditoria, confidencialidade e rescisão por violação.

Nenhum terceiro deve ser utilizado para contornar controles internos ou praticar condutas vedadas por esta Política.

10. Conflitos de interesses

Conflitos de interesses devem ser prevenidos, declarados e tratados de forma transparente.

Constitui conflito de interesses, entre outras hipóteses, a situação em que interesse pessoal, familiar, econômico, político ou relacional possa influenciar, parecer influenciar ou comprometer decisão tomada em nome da BR BPO.

Todos devem:

  • declarar conflitos reais, potenciais ou aparentes;
  • abster-se de decidir ou influenciar matéria em que haja interesse pessoal relevante;
  • comunicar relações que possam comprometer a independência de contratação, aprovação, fiscalização ou pagamento.

A omissão de conflito de interesses relevante é infração a esta Política.

11. Registros, livros e controles internos

A integridade dos registros contábeis, financeiros, operacionais, fiscais, contratuais e administrativos é elemento essencial desta Política.

Todos os pagamentos, reembolsos, adiantamentos, contratações, aprovações, doações, patrocínios, despesas de representação e registros correlatos devem:

  • possuir finalidade legítima;
  • ser adequadamente documentados;
  • refletir com precisão a operação realizada;
  • ser suportados por evidências verificáveis;
  • observar alçadas, aprovações e segregação de funções;
  • permitir rastreabilidade e auditoria.

É vedada qualquer forma de lançamento falso, genérico, incompleto, artificial ou enganoso com a finalidade de ocultar irregularidade ou desvirtuar a realidade da operação.

12. Doações, contribuições e apoios institucionais

Doações, patrocínios, contribuições, apoios institucionais e ações de relacionamento devem observar finalidade legítima, transparência, documentação e aprovação compatível com o risco.

É proibido utilizar tais instrumentos para:

  • mascarar pagamento indevido;
  • obter favorecimento ilícito;
  • influenciar decisão pública ou privada de forma imprópria;
  • beneficiar pessoa ou entidade ligada a decisor relevante sem análise adequada;
  • ocultar beneficiário real ou destinação efetiva do recurso.

Toda iniciativa dessa natureza deve ser formalmente registrada e submetida às aprovações internas cabíveis.

13. Fusões, aquisições, parcerias e operações relevantes

Em operações societárias, joint ventures, parcerias estratégicas, aquisições de ativos ou negócios, ou outras transações relevantes, deverão ser observadas medidas proporcionais de avaliação de integridade, incluindo, quando aplicável:

  • due diligence de integridade;
  • avaliação de riscos regulatórios, reputacionais e de corrupção;
  • análise contratual de responsabilidades;
  • planos de integração de controles e remediação.

A identificação de passivos de integridade deverá ser adequadamente tratada antes, durante ou após a operação, conforme o caso.

14. Treinamento, comunicação e cultura de compliance

A BR BPO deverá promover, conforme a maturidade e a necessidade do negócio:

  • comunicação periódica sobre integridade e anticorrupção;
  • treinamento de públicos internos e, quando cabível, de terceiros;
  • campanhas de conscientização;
  • reforço de responsabilidades da liderança;
  • ações educativas voltadas a conflitos de interesse, brindes, setor público, canal de denúncia e controles internos.

A liderança possui papel essencial na disseminação da cultura de integridade e deve agir como exemplo prático de conduta ética e conformidade.

15. Canal de denúncias, consultas e reporte

Toda pessoa abrangida por esta Política deve reportar, imediatamente ou tão logo razoavelmente possível, suspeitas, indícios ou ocorrências de corrupção, fraude, vantagem indevida, irregularidade ou violação de controles internos.

Os relatos podem envolver, entre outros temas:

  • suborno;
  • propina;
  • pagamento de facilitação;
  • fraude documental;
  • manipulação de contratos ou pagamentos;
  • conflito de interesses não declarado;
  • favorecimento indevido;
  • omissão deliberada de risco relevante;
  • uso irregular de terceiros para intermediação imprópria.

Canal informado para Compliance: [inserir canal oficial da BR BPO]

Sempre que possível, recomenda-se a existência de canal específico de compliance ou ética, distinto de suporte técnico, com governança, triagem, confidencialidade e fluxo de apuração apropriados.

16. Não retaliação

A BR BPO não tolera retaliação contra pessoa que, de boa-fé:

  • apresente denúncia ou relato;
  • formule consulta sobre integridade;
  • recuse prática ilícita;
  • participe de investigação ou auditoria;
  • atue como testemunha ou colaborador de apuração.

A retaliação constitui violação grave desta Política e sujeita o infrator às medidas cabíveis.

17. Apuração, resposta e remediação

Os relatos e indícios recebidos deverão ser avaliados de forma técnica, imparcial, confidencial na medida do possível e compatível com a gravidade do caso.

A organização poderá adotar, conforme a natureza da ocorrência:

  • análise preliminar;
  • investigação interna;
  • preservação de documentos e evidências;
  • entrevistas e verificações adicionais;
  • medidas cautelares;
  • revisão de processos e controles;
  • ações corretivas, disciplinares e remediadoras;
  • comunicação a autoridades competentes, quando cabível.

A remediação pode incluir ajuste de processos, reforço de controles, revisão contratual, treinamento, responsabilização e monitoramento posterior.

18. Medidas disciplinares e consequências

A violação desta Política, do Código de Conduta, das normas internas ou da legislação aplicável poderá ensejar, isolada ou cumulativamente, conforme gravidade e vínculo existente:

  • orientação formal;
  • advertência;
  • suspensão;
  • bloqueio de acessos;
  • desligamento ou rescisão contratual;
  • cancelamento de procurações, representações ou alçadas;
  • aplicação de penalidades contratuais;
  • comunicação a clientes, parceiros, órgãos de controle ou autoridades competentes, quando necessário;
  • adoção de medidas cíveis, administrativas ou criminais cabíveis.

A responsabilização poderá alcançar também quem autorizar, participar, facilitar, ocultar, tolerar ou deixar de reportar irregularidade relevante quando tiver dever de agir.

19. Papéis e responsabilidades

19.1. Alta administração e liderança

Compete à liderança demonstrar apoio visível e inequívoco à integridade, assegurar recursos razoáveis, reforçar a cultura de compliance e dar exemplo de conduta.

19.2. Área de Compliance ou função equivalente

Compete orientar, apoiar, monitorar, propor controles, receber relatos, apoiar apurações, promover treinamentos e recomendar melhorias, conforme a estrutura adotada pela BR BPO.

19.3. Gestores

Compete aos gestores disseminar esta Política, supervisionar sua aplicação no âmbito de suas equipes, avaliar riscos, adotar providências preventivas e reportar desvios.

19.4. Colaboradores e terceiros

Compete cumprir esta Política, participar de treinamentos quando exigidos, reportar riscos e cooperar com controles e investigações.

20. Monitoramento e melhoria contínua

A efetividade desta Política depende de acompanhamento, revisão e aprimoramento contínuos. A BR BPO poderá, conforme sua estrutura e maturidade:

  • revisar periodicamente riscos de integridade;
  • testar controles;
  • acompanhar indicadores e ocorrências;
  • revisar cláusulas contratuais e procedimentos;
  • atualizar treinamentos, fluxos e políticas;
  • promover auditorias e avaliações independentes, quando cabível.

21. Dúvidas e orientação prévia

Na dúvida sobre a licitude, adequação ou legitimidade de determinada conduta, pagamento, contratação, presente, hospitalidade, interação com o setor público ou decisão sensível, a orientação da área de Compliance, Jurídico ou instância competente deve ser buscada antes da prática do ato.

A consulta prévia é medida de prudência e constitui boa prática de integridade.

22. Vigência e atualização

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida até sua revisão ou substituição formal.

A BR BPO poderá atualizá-la a qualquer tempo para refletir mudanças legais, regulatórias, jurisprudenciais, operacionais, contratuais ou de maturidade de seu programa de integridade.

23. Disposições finais

O compromisso com a integridade é condição essencial para relações profissionais sustentáveis, seguras e legítimas.

Nenhum colaborador, gestor ou terceiro será punido por deixar de realizar negócio, pagamento ou operação que envolva dúvida razoável de integridade até que haja análise adequada.

O cumprimento desta Política é obrigatório e integra as expectativas mínimas de conduta de todos aqueles que atuam em nome ou interesse da BR BPO.


Summary

A Política de ESG da BR BPO apresenta os princípios e diretrizes que orientam a atuação da empresa em relação às práticas ambientais, sociais e de governança corporativa.

Mais do que um compromisso institucional, o ESG representa a forma como a organização busca conduzir suas atividades com responsabilidade, transparência e respeito à sociedade, ao meio ambiente e às boas práticas de gestão.

Nesta política, são estabelecidos os fundamentos que orientam decisões e comportamentos dentro da empresa, reforçando o compromisso com a sustentabilidade, a ética corporativa, a responsabilidade social e a integridade institucional.

Ao conhecer esta política, colaboradores, parceiros e usuários passam a compreender melhor como a Multicanal incorpora esses valores em sua cultura organizacional e em suas operações.

Full policy

Política de ESG

BR BPO Tecnologia e Serviços S.A.
CNPJ: 24.913.412/0001-80
Última atualização: Março de 2026

1. Apresentação

A presente Política de ESG estabelece os princípios, diretrizes, compromissos e responsabilidades da BR BPO Tecnologia e Serviços S.A. relacionados aos pilares Ambiental (Environmental), Social (Social) e Governança (Governance).

Esta Política reflete o entendimento de que a sustentabilidade corporativa não se limita a iniciativas isoladas, mas integra a forma como a organização conduz seus negócios, administra riscos, desenvolve pessoas, utiliza recursos, interage com a sociedade, fortalece sua governança e busca resultados consistentes e responsáveis no curto, médio e longo prazo.

O compromisso da BR BPO com ESG está associado à geração de valor sustentável, à resiliência do negócio, à ética, à integridade, ao respeito às pessoas, à responsabilidade socioambiental e à melhoria contínua de seus processos e decisões.

Esta Política deve ser interpretada em conjunto com o Código de Conduta e Ética, a Política de Compliance e Anticorrupção, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, os Termos de Uso do Site, normas internas e demais instrumentos de governança aplicáveis.

2. Objetivo

São objetivos desta Política:

  • consolidar diretrizes ESG aplicáveis à BR BPO;
  • orientar decisões corporativas à luz da sustentabilidade, da responsabilidade social e da boa governança;
  • integrar critérios ESG à cultura organizacional, à gestão de riscos e à estratégia do negócio;
  • fortalecer práticas de conformidade, integridade, transparência e responsabilidade corporativa;
  • estimular o uso eficiente de recursos e a redução de impactos socioambientais negativos;
  • promover ambiente de trabalho seguro, respeitoso, inclusivo e orientado ao desenvolvimento humano;
  • incentivar relações éticas e sustentáveis com colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes e demais partes interessadas;
  • apoiar o monitoramento e o aprimoramento contínuo das práticas de sustentabilidade corporativa.

3. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os níveis da BR BPO, inclusive:

  • sócios, administradores, diretores e lideranças;
  • empregados e colaboradores em geral;
  • aprendizes, estagiários e temporários;
  • prestadores de serviço, consultores e terceiros alocados;
  • fornecedores e parceiros, na medida compatível com a relação contratual e com os requisitos de integridade e sustentabilidade aplicáveis.

Espera-se que todos os abrangidos por esta Política conheçam seus princípios e contribuam para sua implementação prática no cotidiano organizacional.

4. Princípios orientadores

A atuação ESG da BR BPO será orientada, entre outros, pelos seguintes princípios:

  • legalidade e conformidade;
  • ética, integridade e transparência;
  • respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas;
  • prevenção e mitigação de riscos socioambientais;
  • responsabilidade no uso de recursos;
  • melhoria contínua;
  • inclusão, diversidade e respeito;
  • segurança, saúde e bem-estar;
  • responsabilidade na cadeia de valor;
  • prestação de contas e rastreabilidade;
  • visão de longo prazo e geração de valor sustentável.

5. Diretrizes gerais de ESG

A BR BPO buscará incorporar critérios ESG em suas atividades por meio de práticas compatíveis com seu porte, setor de atuação, estrutura operacional, riscos, materialidade e capacidade de implementação.

Isso inclui, sempre que possível:

  • avaliação de impactos e riscos socioambientais relevantes;
  • melhoria da eficiência operacional e do uso de recursos;
  • fortalecimento da governança, dos controles internos e da integridade;
  • desenvolvimento humano e capacitação contínua;
  • estímulo à inovação e à digitalização responsável;
  • promoção de cultura ética, inclusiva e orientada à sustentabilidade;
  • consideração de critérios ESG em decisões, contratações, projetos e processos internos.

6. Pilar Ambiental (Environmental)

A BR BPO reconhece a importância da responsabilidade ambiental como parte de sua atuação empresarial e buscará reduzir impactos negativos associados às suas operações, estimulando práticas de consumo consciente, prevenção, eficiência e melhoria contínua.

6.1. Uso responsável de recursos

A organização buscará promover o uso racional de recursos naturais e insumos operacionais, inclusive por meio de:

  • redução do consumo desnecessário de papel;
  • incentivo à digitalização de processos, documentos e fluxos de aprovação;
  • uso consciente de energia elétrica, iluminação, climatização e equipamentos;
  • racionalização do consumo de água, quando aplicável às instalações utilizadas;
  • estímulo a rotinas operacionais mais eficientes.

6.2. Transformação digital e redução de papel

A BR BPO incentiva a adoção de processos digitais, fluxos eletrônicos, treinamentos online, assinaturas eletrônicas, gestão documental digital e ferramentas tecnológicas que contribuam para reduzir o uso de papel, impressões, deslocamentos desnecessários e retrabalhos administrativos.

6.3. Eficiência energética

Sempre que possível, a organização buscará:

  • orientar o desligamento de equipamentos ociosos;
  • estimular boas práticas de uso de iluminação e climatização;
  • avaliar soluções tecnológicas mais eficientes;
  • promover conscientização interna sobre consumo energético responsável.

6.4. Gestão de resíduos

A BR BPO buscará adotar práticas adequadas de descarte e destinação de resíduos, especialmente quando houver geração de materiais eletrônicos, equipamentos obsoletos, suprimentos de tecnologia ou itens que demandem tratamento específico.

Sempre que possível, serão incentivadas:

  • segregação adequada de resíduos;
  • reciclagem seletiva;
  • descarte ambientalmente adequado de lixo eletrônico;
  • utilização de fornecedores ou parceiros compatíveis com boas práticas de destinação final.

6.5. Prevenção e conscientização ambiental

A organização poderá desenvolver ações de conscientização voltadas à responsabilidade ambiental, estimulando atitudes cotidianas compatíveis com a redução de desperdícios e com a cultura de sustentabilidade.

7. Pilar Social (Social)

A BR BPO reconhece que pessoas são elemento central da sustentabilidade corporativa. Por isso, compromete-se a promover ambiente profissional ético, respeitoso, seguro, inclusivo e voltado ao desenvolvimento humano e organizacional.

7.1. Respeito às pessoas e direitos humanos

A BR BPO repudia qualquer forma de discriminação, assédio, exploração, violência, tratamento degradante, intimidação ou violação à dignidade humana.

As relações internas e externas devem observar respeito, urbanidade, igualdade de oportunidades e valorização da diversidade.

7.2. Diversidade, inclusão e equidade

A organização buscará fortalecer ambiente de trabalho inclusivo, em que diferenças sejam respeitadas e oportunidades sejam promovidas de forma justa, observadas as condições legais, operacionais e organizacionais aplicáveis.

São incompatíveis com esta Política práticas discriminatórias fundadas, entre outros fatores, em raça, cor, origem, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, religião, condição de saúde ou qualquer outro critério vedado pela legislação aplicável.

7.3. Desenvolvimento e educação continuada

A BR BPO entende a capacitação como instrumento de crescimento profissional, fortalecimento da empregabilidade, melhoria da qualidade das entregas e redução de riscos operacionais.

Nesse contexto, buscará:

  • investir em treinamentos, trilhas de aprendizagem e formação contínua;
  • ampliar o acesso a conteúdos de qualificação técnica, ética, segurança, privacidade, compliance e desenvolvimento profissional;
  • utilizar plataformas e programas corporativos de capacitação como ferramentas de educação continuada, quando aplicável;
  • incentivar o aprimoramento de competências compatíveis com os desafios do negócio.

7.4. Saúde, segurança e bem-estar

A BR BPO compromete-se a estimular ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive por meio de:

  • respeito às jornadas e rotinas compatíveis com a legislação e as políticas aplicáveis;
  • atenção à saúde ocupacional, quando pertinente;
  • promoção de cultura de prevenção de riscos;
  • incentivo a ações de bem-estar físico, mental e emocional;
  • combate a práticas abusivas, exaustivas ou incompatíveis com a dignidade da pessoa.

7.5. Segurança psicológica e escuta

A organização valoriza ambiente em que pessoas possam se manifestar com responsabilidade, fazer perguntas, relatar preocupações, propor melhorias e comunicar desvios sem medo de retaliação indevida.

7.6. Relações responsáveis com a cadeia de valor

A BR BPO buscará incentivar relações responsáveis com fornecedores, parceiros e terceiros, especialmente no que se refere a:

  • ética e integridade;
  • respeito às pessoas;
  • conformidade legal;
  • proteção de dados e informações;
  • segurança e responsabilidade no desempenho das atividades.

8. Pilar de Governança (Governance)

A boa governança é elemento essencial para a sustentabilidade da BR BPO e para a credibilidade de suas relações institucionais e comerciais.

8.1. Ética e integridade

A organização adota a ética e a integridade como fundamentos inegociáveis de sua atuação, observando suas políticas internas, seu Código de Conduta e seus mecanismos de compliance e anticorrupção.

São esperadas decisões pautadas por:

  • honestidade;
  • legalidade;
  • rastreabilidade;
  • responsabilidade;
  • prevenção de conflitos de interesses;
  • respeito aos controles internos.

8.2. Compliance e controles internos

A BR BPO buscará manter e aperfeiçoar controles internos compatíveis com seu porte, riscos e estrutura operacional, inclusive quanto a:

  • prevenção de irregularidades, fraude e corrupção;
  • registro e formalização adequada de processos relevantes;
  • segregação de funções, quando aplicável;
  • monitoramento de riscos e desvios;
  • apuração de violações e adoção de medidas corretivas.

8.3. Transparência e prestação de contas

A organização buscará garantir que informações, decisões, aprovações e registros relevantes sejam mantidos com integridade, consistência e rastreabilidade, respeitados os limites de confidencialidade, proteção de dados e sigilo estratégico.

8.4. Privacidade, proteção de dados e segurança da informação

A governança ESG da BR BPO abrange o compromisso com a proteção de dados pessoais, a segurança da informação e a utilização responsável de sistemas, tecnologias e informações corporativas.

8.5. Gestão de riscos e melhoria contínua

A organização buscará considerar riscos socioambientais, reputacionais, operacionais, legais e de integridade em seus processos decisórios, adotando medidas proporcionais de prevenção, monitoramento, tratamento e revisão periódica.

9. Compromissos com a cadeia de valor

A BR BPO buscará fomentar, em suas relações com terceiros, práticas compatíveis com os princípios desta Política, especialmente no tocante a:

  • ética e integridade;
  • respeito às pessoas e ao ambiente de trabalho digno;
  • conformidade legal e regulatória;
  • proteção de informações e dados;
  • responsabilidade socioambiental compatível com a natureza da relação.

Sempre que possível, critérios ESG poderão ser considerados na seleção, contratação, avaliação e relacionamento com fornecedores, parceiros e prestadores de serviço.

10. Responsabilidades

10.1. Alta administração e liderança

Compete à liderança apoiar esta Política, dar exemplo de conduta, promover cultura organizacional compatível com ESG e estimular sua implementação prática.

10.2. Gestores

Compete aos gestores disseminar esta Política em suas equipes, identificar riscos, apoiar boas práticas, incentivar treinamentos e reportar desvios ou oportunidades de melhoria.

10.3. Colaboradores e terceiros

Compete a todos observar as diretrizes desta Política, agir com responsabilidade, utilizar recursos conscientemente, respeitar pessoas, cumprir controles internos e contribuir para um ambiente ético, seguro e sustentável.

10.4. Áreas de apoio e governança

As áreas responsáveis por compliance, jurídico, recursos humanos, segurança da informação, privacidade, operações, facilities, tecnologia e demais funções correlatas poderão atuar, conforme suas competências, na implementação, orientação, monitoramento e aprimoramento das práticas ESG da organização.

11. Metas, indicadores e monitoramento

Sempre que compatível com sua maturidade organizacional, a BR BPO poderá estabelecer metas, indicadores, planos de ação, campanhas internas e mecanismos de acompanhamento relacionados a temas ESG, tais como:

  • redução de consumo de papel;
  • digitalização de fluxos;
  • ações de capacitação e engajamento;
  • indicadores de treinamento;
  • ações de saúde e bem-estar;
  • monitoramento de integridade, conformidade e controles internos;
  • evolução de práticas de descarte adequado e uso consciente de recursos.

Os indicadores e metas eventualmente definidos deverão considerar viabilidade, materialidade, proporcionalidade e contexto operacional.

12. Engajamento e melhoria contínua

A BR BPO reconhece que a maturidade ESG é construída de forma progressiva. Por isso, compromete-se a:

  • revisar periodicamente suas práticas e prioridades;
  • incentivar participação de colaboradores e áreas internas na identificação de oportunidades de melhoria;
  • avaliar medidas de aperfeiçoamento compatíveis com a realidade do negócio;
  • fortalecer a integração entre sustentabilidade, integridade, desenvolvimento humano e governança.

13. Canal para sugestões e manifestações

Sugestões, contribuições e manifestações relacionadas a esta Política ou a iniciativas de sustentabilidade corporativa poderão ser encaminhadas pelos canais institucionais disponibilizados pela organização.

Canal informado: [inserir canal oficial da BR BPO]

Sempre que possível, recomenda-se que a organização estruture fluxo interno apropriado para recebimento, avaliação e encaminhamento de sugestões relacionadas a ESG, sustentabilidade, bem-estar, governança e melhoria contínua.

14. Violações e medidas cabíveis

Condutas incompatíveis com esta Política, com o Código de Conduta, com as políticas de integridade ou com a legislação aplicável poderão ser avaliadas pelas áreas competentes e sujeitar o responsável às medidas cabíveis, conforme a natureza do vínculo e a gravidade do caso.

15. Vigência e atualização

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser atualizada a qualquer tempo para refletir evolução da estratégia organizacional, mudanças legais, regulatórias, operacionais ou aprimoramentos de governança.

16. Disposições finais

O compromisso com ESG exige coerência entre discurso e prática. Por isso, a BR BPO entende que sustentabilidade corporativa depende da participação efetiva da liderança, do engajamento das equipes, do fortalecimento da governança e da incorporação progressiva de critérios ambientais, sociais e éticos em sua rotina empresarial.

Esta Política representa um direcionador institucional para a construção de uma atuação responsável, íntegra e sustentável, alinhada à longevidade do negócio e à geração de valor para suas partes interessadas.


Summary

A Política de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da BR BPO estabelece diretrizes para garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e adequado para todos os colaboradores e parceiros da organização.

A empresa reconhece que a proteção da integridade física e mental das pessoas é um princípio fundamental para o desenvolvimento sustentável das atividades profissionais.

Esta política apresenta os compromissos da organização em relação à prevenção de acidentes, promoção da saúde ocupacional e cumprimento das normas legais aplicáveis, incentivando uma cultura de prevenção, responsabilidade e cuidado coletivo no ambiente de trabalho.

Full policy

Política de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)

BR BPO Tecnologia e Serviços S.A.
CNPJ: 24.913.412/0001-80
Última atualização: Março de 2026

1. Apresentação

A presente Política de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estabelece os princípios, diretrizes, responsabilidades e compromissos da BR BPO Tecnologia e Serviços S.A. voltados à prevenção de acidentes, incidentes, doenças relacionadas ao trabalho e demais situações que possam comprometer a integridade física, mental e social das pessoas em suas atividades profissionais.

A BR BPO entende que a proteção da vida, da saúde e da segurança no trabalho constitui valor inegociável e prioridade permanente de gestão. Nenhuma meta operacional, urgência, prazo, demanda comercial ou expectativa de resultado justifica a exposição de qualquer pessoa a risco indevido.

Esta Política deve ser interpretada em conjunto com a legislação aplicável, com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, com o Código de Conduta e Ética, com as políticas internas de governança, privacidade, compliance, uso de tecnologia e demais normas corporativas pertinentes.

2. Objetivo

São objetivos desta Política:

  • promover ambiente de trabalho seguro, saudável e compatível com a prevenção de danos;
  • estabelecer diretrizes para identificação, avaliação, controle e monitoramento de riscos ocupacionais;
  • fortalecer a cultura de prevenção e cuidado;
  • orientar responsabilidades da organização, da liderança, dos colaboradores e de terceiros;
  • incentivar o reporte tempestivo de perigos, incidentes, acidentes e condições inseguras;
  • apoiar a conformidade com obrigações legais e normativas relacionadas à SST;
  • contribuir para a melhoria contínua das condições de trabalho presenciais, externas, operacionais, administrativas e, quando aplicável, em teletrabalho.

3. Abrangência

Esta Política aplica-se, no que couber, a:

  • administradores, diretores, gestores e lideranças;
  • empregados e colaboradores em geral;
  • aprendizes, estagiários e temporários;
  • terceiros alocados, prestadores de serviço, parceiros e contratadas, quando em atividades vinculadas à BR BPO;
  • visitantes, fornecedores e demais pessoas que acessem ambientes sob gestão da organização, observadas as regras específicas aplicáveis.

Os requisitos de SST deverão ser observados de forma compatível com a natureza das atividades executadas, o ambiente de trabalho, os riscos ocupacionais existentes e as obrigações legais específicas aplicáveis a cada situação.

4. Princípios orientadores

A atuação da BR BPO em matéria de SST observará, entre outros, os seguintes princípios:

  • prevenção;
  • precaução;
  • legalidade e conformidade;
  • proteção da vida e da saúde;
  • melhoria contínua;
  • responsabilidade compartilhada;
  • informação, capacitação e conscientização;
  • reporte tempestivo;
  • priorização de medidas de controle coletivas e organizacionais, sem prejuízo das demais medidas cabíveis;
  • respeito à dignidade da pessoa e ao bem-estar físico e mental.

5. Compromisso institucional com a prevenção

A BR BPO compromete-se a desenvolver e aperfeiçoar práticas de SST compatíveis com seu porte, estrutura, atividades, ambientes e riscos ocupacionais, buscando:

  • identificar perigos e avaliar riscos relacionados às atividades laborais;
  • adotar medidas de prevenção, eliminação, redução ou controle dos riscos identificados;
  • manter processos, ambientes, rotinas e orientações voltados à segurança;
  • promover capacitação e comunicação sobre riscos e medidas preventivas;
  • tratar incidentes, acidentes, desvios e quase acidentes como oportunidades de aprendizado e aprimoramento;
  • estimular comportamento seguro e cultura de cuidado ativo.

6. Responsabilidades da organização

Compete à BR BPO, observadas a legislação aplicável e a realidade operacional de suas atividades:

  • proporcionar ambiente de trabalho compatível com práticas adequadas de saúde e segurança;
  • identificar perigos e gerenciar riscos ocupacionais, inclusive por meio dos instrumentos legalmente exigíveis, quando aplicáveis;
  • fornecer orientações, treinamentos, informações e instruções de segurança compatíveis com as atividades desenvolvidas;
  • adotar medidas de prevenção coletivas, administrativas e individuais conforme a hierarquia de controle e a legislação aplicável;
  • fornecer equipamentos de proteção individual adequados quando necessários e legalmente exigíveis, bem como orientar quanto ao uso, guarda, conservação e substituição;
  • manter rotinas, procedimentos e controles internos de SST compatíveis com os riscos existentes;
  • promover, quando aplicável, a vigilância da saúde ocupacional por meio dos programas e exames legalmente exigíveis;
  • apurar incidentes e acidentes relevantes, buscando causas, lições aprendidas e medidas preventivas;
  • tratar com seriedade relatos de risco, desconforto, acidente, quase acidente, adoecimento ou condição insegura;
  • cooperar com autoridades, auditorias, inspeções e exigências legais em matéria de SST.

7. Responsabilidades da liderança e dos gestores

Gestores e lideranças possuem papel essencial na promoção da saúde e segurança do trabalho e devem:

  • atuar como exemplo de conduta preventiva;
  • assegurar que as atividades sob sua responsabilidade sejam realizadas com observância às regras de segurança;
  • não tolerar improvisações inseguras, omissões ou desvios conhecidos;
  • interromper ou reavaliar atividades quando houver risco grave ou incompatível com as medidas de controle existentes;
  • garantir que equipes recebam informações, treinamentos e orientações necessários;
  • acolher e encaminhar prontamente relatos de risco, acidentes, incidentes, sintomas ou condições inseguras;
  • apoiar investigações, registros e ações corretivas;
  • observar limites de jornada, fadiga, sobrecarga e demais fatores que possam impactar a segurança, quando aplicável.

8. Responsabilidades dos colaboradores e trabalhadores

Todos os trabalhadores abrangidos por esta Política devem:

  • cumprir orientações, procedimentos e regras de SST aplicáveis às suas atividades;
  • atuar com atenção, cautela e responsabilidade;
  • utilizar corretamente equipamentos, ferramentas, dispositivos de segurança e EPIs fornecidos, quando exigidos;
  • comunicar imediatamente perigos, falhas, incidentes, acidentes, sintomas ocupacionais, desconfortos relevantes ou condições inseguras;
  • interromper a atividade e buscar orientação quando identificar situação que represente risco relevante à própria segurança ou à de terceiros;
  • participar de treinamentos, diálogos de segurança, orientações e exames ocupacionais legalmente exigíveis;
  • zelar pelos recursos e dispositivos destinados à proteção coletiva e individual;
  • não praticar condutas que ampliem riscos, comprometam controles ou exponham terceiros a perigo desnecessário.

A omissão diante de condição insegura relevante, o uso inadequado deliberado de equipamentos de proteção ou a ocultação de acidente, incidente ou quase acidente podem configurar violação desta Política e das normas internas aplicáveis.

9. Gerenciamento de riscos ocupacionais

A BR BPO buscará identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais e definir medidas de prevenção adequadas à realidade de suas operações, observadas as exigências legais aplicáveis.

Esse gerenciamento poderá abranger, conforme a natureza das atividades:

  • riscos físicos;
  • riscos químicos;
  • riscos biológicos;
  • riscos ergonômicos;
  • riscos de acidentes;
  • fatores psicossociais relacionados ao trabalho, quando compatíveis com as avaliações e obrigações aplicáveis;
  • riscos decorrentes de deslocamentos, atividades externas, uso de equipamentos, infraestrutura e organização do trabalho.

As medidas de prevenção devem, sempre que possível, priorizar soluções de eliminação ou redução do risco na origem, complementadas por medidas administrativas, procedimentais, sinalização, capacitação e EPIs quando necessários.

10. Programas, controles e conformidade normativa

A BR BPO observará as obrigações legais e regulamentares de SST aplicáveis às suas atividades, inclusive no que se refere, quando cabível, a programas, documentos, processos, avaliações, treinamentos e registros exigidos pela legislação.

Conforme o enquadramento legal e os riscos existentes, isso pode incluir, entre outros:

  • gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • programa de gerenciamento de riscos, quando exigível;
  • programa de controle médico de saúde ocupacional, quando aplicável;
  • avaliações ergonômicas e análises específicas, quando necessárias;
  • constituição de instâncias internas legalmente exigidas, quando cabível;
  • treinamentos obrigatórios previstos em normas regulamentadoras ou procedimentos internos.

A existência desta Política não substitui documentos técnicos, laudos, programas legais, procedimentos operacionais ou exigências específicas aplicáveis a determinadas atividades.

11. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Quando o risco ocupacional exigir e conforme a legislação aplicável, a BR BPO fornecerá EPIs adequados ao risco, com orientação quanto ao uso correto, guarda, conservação, higienização, limitações de proteção e necessidade de substituição.

Os trabalhadores deverão:

  • utilizar o EPI de forma correta durante a execução das atividades em que ele for exigido;
  • responsabilizar-se por sua guarda e conservação básica, nos termos das orientações recebidas;
  • comunicar danos, extravio, desgaste, inadequação ou necessidade de substituição;
  • não alterar, inutilizar ou desvirtuar a finalidade do equipamento.

A simples disponibilização de EPI não afasta a obrigação de adoção de outras medidas de prevenção cabíveis.

12. Saúde ocupacional e exames médicos

A BR BPO observará, quando aplicável, as exigências legais relacionadas ao acompanhamento da saúde ocupacional, inclusive por meio dos exames e procedimentos previstos na legislação pertinente.

Os exames ocupacionais legalmente exigíveis poderão incluir, conforme o caso e a legislação aplicável:

  • admissional;
  • periódico;
  • de retorno ao trabalho;
  • de mudança de riscos ocupacionais;
  • demissional;
  • exames complementares quando indicados pelos riscos identificados.

Os trabalhadores deverão colaborar com os fluxos legítimos de saúde ocupacional, respeitados a confidencialidade médica, a privacidade e os limites legais de tratamento de dados pessoais e sensíveis.

13. Ergonomia e organização do trabalho

A BR BPO reconhece a ergonomia como componente essencial da prevenção de adoecimentos e da promoção do bem-estar no trabalho.

Serão buscadas medidas compatíveis com as atividades desenvolvidas para adaptação razoável das condições de trabalho às características das pessoas, especialmente em atividades administrativas, repetitivas, intensivas em tela, cognitivamente exigentes ou suscetíveis a desconfortos musculoesqueléticos.

Conforme a atividade e a necessidade identificada, poderão ser adotadas medidas como:

  • avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho;
  • ajustes de mobiliário, postos, equipamentos e organização das tarefas;
  • orientação sobre postura, pausas, alternância de atividades e uso adequado de ferramentas;
  • análise ergonômica mais aprofundada quando identificadas inadequações, queixas recorrentes, indícios de insuficiência das medidas adotadas ou necessidade técnica.

14. Teletrabalho e atividades remotas

Nas atividades realizadas em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou híbrido, a BR BPO buscará orientar expressamente os trabalhadores sobre precauções destinadas à prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, na forma da legislação aplicável.

Sempre que compatível com a função e com a realidade operacional, serão incentivadas boas práticas relacionadas a:

  • organização adequada do posto de trabalho;
  • posicionamento de monitor, teclado, cadeira e apoio corporal;
  • iluminação e ventilação adequadas;
  • pausas regulares e alternância postural;
  • gestão saudável do tempo de trabalho;
  • atenção a desconfortos físicos, fadiga e sinais de sobrecarga;
  • cuidado com segurança elétrica, cabos, extensões e ambiente doméstico de trabalho;
  • preservação da saúde mental e da segurança psicológica.

O trabalhador também deve colaborar com a adoção das orientações recebidas e comunicar situações relevantes que comprometam a execução segura da atividade.

15. Treinamento, informação e conscientização

A prevenção efetiva depende de informação adequada e comportamento consciente. Por isso, a BR BPO poderá promover, conforme aplicabilidade:

  • treinamentos obrigatórios previstos em normas legais ou procedimentos internos;
  • integrações de segurança;
  • reciclagens periódicas;
  • orientações específicas por função, risco ou ambiente;
  • campanhas de prevenção e cuidado;
  • diálogos de segurança;
  • comunicações internas sobre eventos, lições aprendidas e boas práticas.

A participação nos treinamentos obrigatórios e nas orientações aplicáveis é dever de todos os públicos abrangidos.

16. Comunicação de perigos, incidentes e acidentes

Todo perigo, incidente, quase acidente, acidente, adoecimento suspeito relacionado ao trabalho ou condição insegura deve ser comunicado imediatamente, ou tão logo razoavelmente possível, aos canais internos competentes, como gestor, RH, Segurança do Trabalho, SESMT, área responsável ou outro fluxo institucional aplicável.

O reporte tempestivo é essencial para:

  • adoção de medidas de proteção imediata;
  • preservação da saúde e integridade das pessoas;
  • investigação de causas e fatores contribuintes;
  • emissão de documentos legais, quando cabível;
  • prevenção de recorrência.

A ocultação deliberada de acidentes, incidentes ou condições inseguras constitui violação grave desta Política.

17. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Nos casos legalmente enquadráveis como acidente do trabalho, inclusive nas hipóteses equiparadas pela legislação aplicável, a BR BPO deverá adotar as providências cabíveis para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro dos prazos legais.

Todo trabalhador e toda liderança devem comunicar imediatamente a ocorrência de acidente, inclusive de trajeto quando legalmente reconhecido, para possibilitar avaliação, atendimento, registro e encaminhamento adequados.

Na falta de comunicação pela empresa, a legislação admite que a CAT possa ser formalizada por outras pessoas ou entidades legitimadas, nos termos legais.

18. Investigação de incidentes e melhoria contínua

Incidentes, acidentes e quase acidentes relevantes devem ser analisados com o objetivo de identificar causas imediatas, causas contribuintes, fragilidades de processo e oportunidades de melhoria, evitando abordagem meramente punitiva quando incompatível com o aprendizado organizacional.

As ações decorrentes poderão incluir:

  • correção de condições inseguras;
  • revisão de procedimentos;
  • reforço de treinamento;
  • ajustes de processo;
  • revisão de equipamentos, infraestrutura ou layout;
  • fortalecimento de controles e monitoramento.

19. Saúde mental, fadiga e fatores psicossociais

A BR BPO reconhece que a saúde e a segurança do trabalho incluem atenção a fatores organizacionais e psicossociais que possam impactar o bem-estar, a concentração, a segurança e a capacidade de trabalho.

Sempre que compatível com suas atividades e com sua estrutura, a organização buscará:

  • estimular ambiente respeitoso e sem assédio;
  • desencorajar práticas abusivas, humilhantes ou incompatíveis com a dignidade da pessoa;
  • observar riscos relacionados à fadiga, sobrecarga e organização inadequada do trabalho;
  • incentivar a busca de orientação diante de sinais relevantes de adoecimento, sofrimento ou exaustão;
  • integrar a temática de saúde mental às ações de prevenção e cultura de cuidado.

20. Terceiros, contratadas e visitantes

Prestadores de serviço, contratadas, terceiros alocados e visitantes que acessem ambientes ou executem atividades vinculadas à BR BPO deverão observar as regras de SST aplicáveis ao contexto da atividade.

Conforme a natureza da relação e os riscos envolvidos, poderão ser exigidos:

  • cumprimento de procedimentos de segurança;
  • uso de EPIs;
  • apresentação de documentos e evidências de regularidade;
  • participação em integrações ou orientações de segurança;
  • observância de controles de acesso, sinalização e regras operacionais.

O descumprimento de requisitos de segurança poderá ensejar restrição de acesso, interrupção de atividades, aplicação de medidas contratuais ou outras providências cabíveis.

21. Preparação e resposta a emergências

A BR BPO buscará manter, conforme aplicabilidade e risco, procedimentos e orientações para resposta a emergências, incidentes relevantes e situações críticas que possam afetar a saúde e a segurança das pessoas.

Isso poderá incluir, quando cabível:

  • comunicação rápida de emergência;
  • evacuação e rotas de saída;
  • acionamento de apoio interno e externo;
  • primeiros socorros, conforme estrutura disponível;
  • orientação sobre abandono de área e pontos de encontro;
  • interação com brigadas, equipes internas ou serviços especializados, quando existentes.

Todos devem conhecer e respeitar os procedimentos de emergência aplicáveis ao seu ambiente de trabalho.

22. Não retaliação e cultura de reporte

Ninguém deve sofrer retaliação por, de boa-fé:

  • relatar condição insegura;
  • comunicar acidente, incidente ou quase acidente;
  • recusar atividade em situação de risco grave sem controle adequado, buscando orientação competente;
  • colaborar com investigação de ocorrência;
  • sugerir melhoria de segurança.

A cultura de prevenção depende de confiança, escuta e tratamento responsável dos relatos apresentados.

23. Medidas em caso de descumprimento

O descumprimento desta Política, das normas de SST, dos procedimentos operacionais ou das obrigações legais aplicáveis poderá ensejar medidas administrativas, disciplinares, contratuais e legais cabíveis, conforme a gravidade do caso, a natureza do vínculo e a legislação aplicável.

24. Papéis das áreas de apoio

Conforme a estrutura da organização, áreas como RH, Segurança do Trabalho, SESMT, Facilities, Operações, Liderança, Jurídico, Compliance e demais funções de apoio poderão atuar de forma integrada para implementação, acompanhamento e aprimoramento das práticas de SST.

Quando houver estrutura legalmente exigida ou tecnicamente recomendável, seus papéis deverão ser exercidos de forma coordenada com esta Política.

25. Canal para dúvidas, reporte e orientação

Dúvidas, relatos de risco, comunicações de ocorrências e solicitações relacionadas à saúde e segurança do trabalho poderão ser encaminhadas pelos canais institucionais disponibilizados pela organização.

Canal informado para SESMT / Segurança do Trabalho: [inserir canal oficial da BR BPO]

Sempre que possível, recomenda-se a utilização de canal específico de SST, distinto de suporte geral, com fluxo apropriado para emergências, ocorrências, orientações técnicas e registros formais.

26. Vigência e atualização

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisada e atualizada periodicamente para refletir alterações legais, regulatórias, operacionais, estruturais ou de melhoria contínua.

27. Disposições finais

A proteção da saúde e da segurança do trabalho depende de compromisso permanente, disciplina operacional, comunicação transparente e cooperação entre organização, lideranças, trabalhadores e terceiros.

A BR BPO reafirma que nenhuma atividade deve ser executada sem observância das condições mínimas de segurança exigíveis e que a prevenção é responsabilidade de todos.


Summary

O Código de Conduta e Ética da BR BPO estabelece os princípios e valores que orientam o comportamento profissional de colaboradores, gestores, parceiros e demais pessoas que se relacionam com a organização.

Este documento define padrões de integridade, respeito, transparência e responsabilidade que devem estar presentes em todas as atividades e relações institucionais da empresa.

Ao conhecer este código, os profissionais compreendem as diretrizes que orientam a tomada de decisões e a forma adequada de atuação no ambiente de trabalho, fortalecendo uma cultura organizacional baseada na ética, na legalidade e no respeito às pessoas.

Full policy

Código de Conduta e Ética

BR BPO Tecnologia e Serviços S.A.
CNPJ: 24.913.412/0001-80
Última atualização: Março de 2026

1. Mensagem institucional

O presente Código de Conduta e Ética estabelece os princípios, valores, padrões de comportamento e compromissos esperados de todos aqueles que atuam em nome da BR BPO Tecnologia e Serviços S.A. ou com ela se relacionam profissionalmente.

Nosso objetivo é fortalecer uma cultura organizacional baseada em integridade, respeito, responsabilidade, transparência, segurança, legalidade e confiança, promovendo decisões éticas em todos os níveis da organização.

Este Código não é apenas um documento de referência: ele traduz expectativas concretas de conduta e orienta a forma como trabalhamos, nos comunicamos, tomamos decisões, protegemos ativos, tratamos pessoas, prevenimos riscos e preservamos a reputação da BR BPO.

2. Finalidade do Código

Este Código tem como finalidades principais:

  • orientar decisões e comportamentos profissionais;
  • prevenir desvios, irregularidades, abusos, fraudes, discriminação, assédio e conflitos de interesse;
  • promover ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo;
  • reforçar a integridade nas relações com clientes, fornecedores, parceiros, autoridades, colegas e sociedade;
  • proteger os ativos físicos, digitais, financeiros, reputacionais e informacionais da BR BPO;
  • apoiar a conformidade com a legislação, contratos, normas internas e boas práticas de governança;
  • incentivar o reporte responsável de condutas incompatíveis com este Código.

3. A quem este Código se aplica

Este Código aplica-se a todos os públicos que atuem em nome da BR BPO, inclusive:

  • administradores, diretores e membros da liderança;
  • empregados e colaboradores em geral;
  • aprendizes, estagiários e temporários;
  • prestadores de serviço e terceiros alocados;
  • parceiros comerciais e representantes;
  • fornecedores e demais terceiros que mantenham relacionamento com a organização, quando contratualmente aplicável.

Todos os destinatários deste Código devem conhecer seu conteúdo, observá-lo em suas atividades e contribuir para sua efetiva aplicação.

4. Nossos princípios e valores

São fundamentos permanentes da atuação da BR BPO:

4.1. Integridade

Agimos com honestidade, coerência, responsabilidade e lealdade aos compromissos assumidos.

4.2. Respeito às pessoas

Tratamos todas as pessoas com dignidade, urbanidade, escuta, cortesia e imparcialidade.

4.3. Legalidade e conformidade

Cumprimos a legislação aplicável, as normas internas, contratos, políticas, procedimentos e controles corporativos.

4.4. Transparência e prestação de contas

Adotamos postura clara, responsável e verificável em decisões, registros, comunicações e processos.

4.5. Segurança e proteção

Protegemos pessoas, informações, sistemas, recursos e ativos corporativos contra uso inadequado, perda, abuso ou violação.

4.6. Responsabilidade e exemplo

Cada pessoa é responsável por suas ações e deve atuar como exemplo de conduta ética compatível com a cultura organizacional.

5. Compromissos de conduta

Todos os abrangidos por este Código devem:

  • agir de boa-fé e com responsabilidade profissional;
  • tomar decisões com base no interesse legítimo da organização e na ética;
  • evitar vantagens indevidas para si ou para terceiros;
  • cumprir políticas internas e determinações legítimas;
  • respeitar colegas, clientes, parceiros e terceiros;
  • comunicar situações de risco, irregularidade, fraude, assédio, discriminação, desvio ou conflito de interesse;
  • cooperar com auditorias, apurações, investigações e controles internos;
  • zelar pela reputação e pela imagem institucional da BR BPO.

6. Ambiente de trabalho respeitoso, seguro e inclusivo

A BR BPO valoriza um ambiente de trabalho saudável, respeitoso, colaborativo e profissional.

Não serão toleradas condutas que violem a dignidade, a igualdade de tratamento ou a integridade física, moral ou psicológica de qualquer pessoa.

6.1. Diversidade, equidade e inclusão

Repudiamos discriminação, segregação, humilhação, exclusão ou tratamento desigual fundado, entre outros fatores, em:

  • raça ou cor;
  • etnia ou origem;
  • nacionalidade;
  • religião ou crença;
  • sexo;
  • identidade ou expressão de gênero;
  • orientação sexual;
  • idade;
  • deficiência;
  • condição de saúde;
  • estado civil;
  • condição socioeconômica;
  • convicção política, quando juridicamente protegida;
  • qualquer outra condição pessoal protegida pela legislação aplicável.

6.2. Assédio moral

É proibida qualquer conduta repetitiva ou relevante que exponha alguém a humilhação, constrangimento, isolamento, desqualificação, ameaça, perseguição, pressão abusiva, intimidação ou degradação do ambiente de trabalho.

Exemplos de condutas inaceitáveis incluem:

  • ridicularizar, humilhar ou constranger colegas;
  • gritar, insultar ou ameaçar;
  • isolar deliberadamente pessoas da equipe;
  • impor metas ou cobranças abusivas com intenção de humilhar;
  • desqualificar reiteradamente o trabalho de alguém de forma vexatória;
  • espalhar boatos maliciosos ou atacar reputações.

6.3. Assédio sexual

É vedada qualquer conduta de natureza sexual indesejada que cause constrangimento, intimidação, humilhação, medo, hostilidade ou violação da dignidade da pessoa.

São exemplos:

  • insinuações, convites insistentes ou propostas inadequadas;
  • toques físicos não consentidos;
  • envio de mensagens, imagens, áudios ou conteúdos de conotação sexual indesejada;
  • chantagem, promessa de vantagem ou ameaça em troca de favorecimento sexual;
  • comentários invasivos sobre corpo, aparência ou vida íntima.

6.4. Violência, intimidação e comportamento abusivo

Não serão tolerados comportamentos agressivos, ameaçadores, retaliatórios, ofensivos ou incompatíveis com a convivência profissional, inclusive em canais digitais, grupos de mensagens, reuniões, plataformas corporativas e interações externas em nome da empresa.

6.5. Não retaliação

É vedada qualquer retaliação, direta ou indireta, contra quem, de boa-fé:

  • relatar suspeita de irregularidade;
  • buscar orientação ética;
  • participar de apuração interna;
  • atuar como testemunha;
  • recusar prática ilícita, abusiva ou incompatível com este Código.

7. Saúde, segurança e bem-estar

Todos devem contribuir para um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes, incidentes, negligência, imprudência e comportamentos que coloquem pessoas em risco.

Espera-se que cada profissional:

  • cumpra procedimentos de saúde e segurança aplicáveis à sua atividade;
  • comunique riscos, incidentes, desvios ou condições inseguras;
  • utilize corretamente equipamentos, ferramentas e EPIs, quando exigidos;
  • não trabalhe sob efeito de substâncias que comprometam a capacidade laboral ou a segurança;
  • preserve o bem-estar coletivo e adote postura compatível com a prevenção de danos.

8. Uso de ativos, recursos e tecnologia

Os bens, equipamentos, sistemas, contas, licenças, redes, dados, documentos, e-mails, softwares, acessos, veículos, instalações e demais recursos da BR BPO devem ser utilizados de forma profissional, responsável, segura e compatível com sua finalidade.

8.1. Regras gerais

É dever de todos:

  • proteger os ativos sob sua responsabilidade;
  • utilizar recursos corporativos com zelo e economicidade;
  • observar políticas de segurança da informação e uso aceitável;
  • reportar perda, furto, incidente ou suspeita de comprometimento.

8.2. É proibido

Sem prejuízo de outras vedações internas, é proibido:

  • utilizar recursos corporativos para prática ilícita;
  • acessar, armazenar, transmitir ou compartilhar conteúdo ilegal, ofensivo, discriminatório, violento, pornográfico ou incompatível com o ambiente profissional;
  • instalar softwares não autorizados;
  • burlar controles técnicos ou de segurança;
  • compartilhar credenciais;
  • utilizar e-mail corporativo, mensageria, sistemas ou dispositivos para fraude, assédio, vazamento de informação ou sabotagem;
  • realizar jogos de azar, atividades comerciais particulares não autorizadas ou usos incompatíveis com o trabalho.

8.3. Monitoramento corporativo

O uso de sistemas, redes, e-mails, equipamentos e ambientes corporativos poderá estar sujeito a monitoramento, auditoria, rastreabilidade e controles de segurança, nos limites da legislação aplicável, das políticas internas e das finalidades legítimas de proteção da organização.

9. Proteção de informações e confidencialidade

Informações corporativas, dados pessoais, dados de clientes, documentos estratégicos, especificações técnicas, contratos, credenciais, registros financeiros, planos operacionais, conteúdos internos, relatórios, indicadores e segredos de negócio devem ser protegidos de forma adequada.

Todos devem:

  • acessar apenas as informações necessárias ao exercício de suas funções;
  • respeitar classificações de informação e restrições de acesso;
  • não divulgar informações confidenciais sem autorização;
  • proteger documentos físicos e digitais;
  • utilizar canais apropriados para compartilhamento de dados;
  • comunicar incidentes, extravios, acessos indevidos ou suspeitas de vazamento.

A obrigação de confidencialidade subsiste mesmo após o encerramento do vínculo profissional ou contratual, quando aplicável.

10. Privacidade e proteção de dados pessoais

A BR BPO trata dados pessoais em conformidade com a legislação aplicável e com suas políticas corporativas de privacidade e proteção de dados.

Todos que tenham acesso a dados pessoais devem:

  • tratar somente os dados necessários à atividade legítima;
  • respeitar finalidade, necessidade, confidencialidade e segurança;
  • evitar acessos indevidos ou compartilhamentos sem base legítima;
  • seguir os procedimentos internos para incidentes, solicitações de titulares e uso de sistemas;
  • acionar os canais competentes em caso de dúvida ou incidente envolvendo dados pessoais.

11. Conflito de interesses

Conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais, familiares, financeiros, comerciais ou de qualquer outra natureza podem influenciar, parecer influenciar ou comprometer a imparcialidade das decisões tomadas em nome da BR BPO.

11.1. Exemplos de situações que exigem atenção

  • contratar ou influenciar a contratação de fornecedor com vínculo pessoal, familiar ou econômico sem a devida declaração;
  • participar de decisão que traga benefício particular direto ou indireto;
  • exercer atividade paralela que concorra com a organização ou comprometa o desempenho profissional;
  • receber vantagem de parceiro, cliente ou fornecedor em contexto capaz de afetar independência ou imparcialidade;
  • utilizar informação interna para obtenção de benefício próprio ou de terceiros.

11.2. Dever de declaração

Toda situação real, potencial ou aparente de conflito de interesses deve ser prontamente comunicada ao gestor, RH, Jurídico, Compliance ou área competente, conforme os fluxos internos aplicáveis.

A omissão de conflito relevante constitui violação a este Código.

12. Brindes, presentes, hospitalidades e vantagens

É vedado solicitar, oferecer, prometer, conceder, receber ou aceitar vantagem indevida em razão do cargo, função, atividade ou relacionamento profissional.

Brindes institucionais de baixo valor, materiais promocionais sem finalidade de influência indevida e hospitalidades legítimas poderão ser admitidos quando compatíveis com:

  • a legislação aplicável;
  • as políticas internas;
  • padrões de razoabilidade, transparência e legitimidade;
  • inexistência de expectativa de favorecimento.

É proibido aceitar ou oferecer qualquer item, benefício ou tratamento que possa comprometer a independência, gerar aparência de favorecimento, mascarar pagamento indevido ou influenciar decisão de negócios de forma imprópria.

13. Anticorrupção e integridade nas relações com terceiros

A BR BPO repudia toda forma de corrupção, fraude, suborno, propina, pagamento indevido, favorecimento ilícito, manipulação de processo, falsidade documental ou conduta destinada a obter vantagem indevida perante agentes públicos ou privados.

É proibido, direta ou indiretamente:

  • prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado;
  • financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar prática ilícita;
  • fraudar licitações, contratos, concorrências, medições, auditorias, prestações de contas ou registros;
  • ocultar interesses, manipular documentos ou criar registros falsos;
  • utilizar intermediários para realizar condutas vedadas em nome da organização.

A relação com clientes, fornecedores, parceiros e autoridades deve observar critérios técnicos, objetivos, transparentes, rastreáveis e compatíveis com a legalidade e a ética.

14. Relação com fornecedores, parceiros e terceiros

A contratação e o relacionamento com terceiros devem observar critérios de integridade, capacidade, qualidade, regularidade, segurança e conformidade.

Espera-se que fornecedores e parceiros:

  • ajam com ética e legalidade;
  • respeitem direitos humanos e trabalhistas;
  • cumpram obrigações contratuais;
  • protejam informações e dados acessados;
  • não pratiquem fraude, corrupção, assédio, discriminação ou violação de segurança;
  • cooperem com diligências, auditorias ou exigências de conformidade, quando cabível.

A BR BPO poderá adotar medidas proporcionais diante de irregularidades praticadas por terceiros, inclusive suspensão, rescisão contratual, bloqueio de acesso e comunicação às autoridades competentes, quando necessário.

15. Registros, controles e prestação de contas

Todos devem assegurar que registros, documentos, comunicações, evidências, lançamentos, relatórios, apontamentos, certificados, controles e informações corporativas sejam elaborados e mantidos com exatidão, completude, integridade e rastreabilidade.

É vedado:

  • falsificar documentos ou registros;
  • omitir informações relevantes;
  • manipular indicadores ou evidências;
  • destruir documentos sem observância das regras aplicáveis;
  • criar simulações destinadas a ocultar desvios, falhas ou irregularidades.

16. Redes sociais, imagem institucional e comunicação

Ao se manifestar publicamente ou em ambientes digitais sobre temas relacionados à BR BPO, o profissional deve agir com responsabilidade, cautela e respeito, preservando a reputação institucional, a confidencialidade e a veracidade das informações.

É vedado:

  • divulgar informação interna sem autorização;
  • atribuir posicionamentos oficiais sem competência para tanto;
  • publicar conteúdo que viole sigilo, integridade, dignidade de pessoas ou normas internas;
  • utilizar canais públicos para ofensas, ataques, exposição indevida ou disseminação de boatos relacionados ao ambiente de trabalho.

17. Responsabilidades da liderança

Gestores e lideranças possuem responsabilidade adicional na promoção da cultura ética e devem:

  • atuar como exemplo de conduta;
  • comunicar expectativas de forma clara;
  • estimular ambiente respeitoso e seguro;
  • acolher dúvidas e preocupações com seriedade;
  • não tolerar desvios, assédio, discriminação ou retaliação;
  • apoiar controles internos e ações de integridade;
  • adotar providências tempestivas diante de violações ou riscos conhecidos.

A omissão da liderança diante de irregularidades relevantes também poderá ser objeto de apuração.

18. Canal de ética, reporte e orientação

Toda pessoa abrangida por este Código deve relatar situações de violação, suspeitas razoáveis de irregularidade ou dúvidas éticas relevantes por meio dos canais institucionais apropriados.

O reporte pode envolver, entre outros temas:

  • fraude;
  • corrupção;
  • conflito de interesses não declarado;
  • assédio moral ou sexual;
  • discriminação;
  • violação de confidencialidade;
  • uso indevido de ativos;
  • retaliação;
  • falsificação de registros;
  • desvio de conduta incompatível com este Código.

Canal informado para o Comitê de Ética: [inserir canal oficial da BR BPO]

Sempre que possível, recomenda-se que a BR BPO mantenha canal de ética específico, distinto de suporte técnico, com fluxo apropriado para recebimento, triagem, apuração e proteção contra retaliação.

19. Tratamento das denúncias e boa-fé

As manifestações recebidas serão tratadas com seriedade, confidencialidade possível, imparcialidade e observância do devido processo interno.

Denúncias ou relatos devem ser feitos de boa-fé, com o máximo de elementos disponíveis. Não se exige prova conclusiva do denunciante, mas espera-se sinceridade, responsabilidade e ausência de dolo.

A formulação deliberada de denúncia sabidamente falsa, com intuito de prejudicar terceiros, também constitui violação ética e poderá gerar medidas cabíveis.

20. Apuração e medidas disciplinares

O descumprimento deste Código, das políticas internas ou da legislação poderá ensejar, conforme a gravidade, o contexto, a reincidência e o vínculo existente:

  • orientação formal;
  • advertência;
  • treinamento corretivo;
  • suspensão;
  • bloqueio de acesso;
  • desligamento ou rescisão contratual;
  • invalidação de atos ou registros obtidos de forma irregular;
  • responsabilização civil, administrativa ou criminal;
  • comunicação a autoridades ou órgãos competentes, quando necessário.

As medidas serão adotadas com base em análise do caso concreto, observados os procedimentos internos e a legislação aplicável.

21. Interpretação e dúvidas

Situações não previstas expressamente neste Código devem ser avaliadas à luz dos princípios da ética, da legalidade, da boa-fé, da transparência, da proporcionalidade e do interesse legítimo da organização.

Na dúvida sobre a conduta correta, o profissional deve buscar orientação antes de agir, preferencialmente com seu gestor, RH, Compliance, Jurídico, Segurança da Informação, Privacidade ou área responsável, conforme a natureza da questão.

22. Vigência, divulgação e atualização

Este Código entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser atualizado sempre que necessário para refletir mudanças legais, regulatórias, operacionais, organizacionais ou de governança.

A BR BPO deverá promover sua divulgação, treinamento, acessibilidade e reforço periódico, para assegurar que seus princípios sejam efetivamente compreendidos e aplicados.

23. Disposições finais

O compromisso com este Código é condição essencial para a manutenção de relações profissionais éticas, seguras e sustentáveis com a BR BPO.

Nenhuma meta, resultado, urgência operacional, pressão comercial ou interesse individual justifica violação à lei, à dignidade das pessoas, à integridade dos processos ou a este Código de Conduta e Ética.


Summary

A Política de Segurança da Informação da BR BPO estabelece os princípios e diretrizes para a proteção das informações corporativas, dos sistemas, dos dados e dos recursos tecnológicos utilizados pela organização.

Seu objetivo é fortalecer a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações, reduzindo riscos relacionados a acessos indevidos, vazamentos, perda de dados, falhas operacionais e incidentes de segurança.

Ao conhecer esta política, colaboradores, parceiros e usuários compreendem melhor suas responsabilidades no uso seguro dos recursos tecnológicos da empresa, contribuindo para um ambiente digital mais protegido, confiável e alinhado às boas práticas de governança e proteção de dados.

Full policy

Política de Segurança da Informação

BR BPO Tecnologia e Serviços S.A.
CNPJ: 24.913.412/0001-80
Última atualização: Março de 2026

1. Apresentação

A presente Política de Segurança da Informação estabelece os princípios, diretrizes, responsabilidades e controles gerais adotados pela BR BPO Tecnologia e Serviços S.A. para proteger seus ativos de informação, ambientes tecnológicos, sistemas, dados, documentos, comunicações, processos e recursos digitais ou físicos relacionados à informação.

A segurança da informação é componente essencial da governança corporativa, da continuidade operacional, da conformidade legal, da proteção de dados pessoais, da confiança institucional e da resiliência do negócio.

Esta Política tem por finalidade orientar o comportamento dos usuários, apoiar a tomada de decisão, fortalecer a gestão de riscos e assegurar que o tratamento, o armazenamento, a circulação e o uso das informações ocorram de forma adequada, legítima e segura.

A presente Política deve ser interpretada em conjunto com o Código de Conduta e Ética, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a Política de Compliance e Anticorrupção, os Termos de Uso do Site, a Política de SST, normas internas complementares e demais procedimentos aplicáveis.

2. Objetivo

São objetivos desta Política:

  • proteger os ativos de informação da BR BPO contra acesso não autorizado, uso indevido, perda, destruição, alteração, indisponibilidade, vazamento, comprometimento ou qualquer tratamento inadequado;
  • preservar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e, quando aplicável, a autenticidade e a rastreabilidade das informações;
  • estabelecer diretrizes mínimas para o uso seguro de sistemas, credenciais, dispositivos, redes, serviços e dados;
  • orientar a gestão de riscos de segurança da informação e cibernética;
  • apoiar a prevenção, a detecção, a resposta e a recuperação diante de incidentes de segurança;
  • reforçar a conformidade com obrigações legais, regulatórias, contratuais e institucionais;
  • promover cultura organizacional de proteção da informação, responsabilidade individual e melhoria contínua.

3. Abrangência

Esta Política aplica-se, no que couber, a:

  • sócios, administradores, diretores e lideranças;
  • empregados e colaboradores em geral;
  • estagiários, aprendizes e temporários;
  • terceiros alocados, consultores, parceiros, prestadores de serviço e fornecedores com acesso a informações, sistemas, ambientes ou ativos da BR BPO;
  • usuários internos e externos autorizados a utilizar recursos tecnológicos ou acessar informações sob responsabilidade da organização.

A presente Política abrange informações em qualquer meio ou formato, inclusive:

  • documentos físicos;
  • arquivos digitais;
  • e-mails e mensagens corporativas;
  • bancos de dados;
  • registros operacionais;
  • conteúdos institucionais;
  • sistemas corporativos;
  • ambientes em nuvem;
  • dispositivos móveis;
  • mídias removíveis;
  • backups;
  • registros de acesso, monitoramento e auditoria.

4. Princípios orientadores

A segurança da informação na BR BPO observará, entre outros, os seguintes princípios:

  • confidencialidade;
  • integridade;
  • disponibilidade;
  • autenticidade;
  • rastreabilidade;
  • legalidade e conformidade;
  • necessidade e minimização;
  • segregação de funções;
  • privilégio mínimo;
  • prevenção e proporcionalidade;
  • responsabilização e prestação de contas;
  • melhoria contínua.

5. Diretrizes gerais

A BR BPO buscará manter um conjunto de medidas administrativas, técnicas, físicas e organizacionais compatíveis com seu porte, seus riscos, seus processos e a criticidade de seus ativos de informação.

Essas medidas poderão envolver, conforme aplicabilidade:

  • gestão de acessos;
  • classificação e tratamento da informação;
  • gestão de ativos tecnológicos e informacionais;
  • proteção de redes, sistemas e dispositivos;
  • monitoramento e registro de eventos;
  • cópias de segurança e continuidade;
  • proteção de dados pessoais e sigilosos;
  • gestão de vulnerabilidades e atualizações;
  • resposta a incidentes;
  • conscientização e treinamento;
  • controles sobre terceiros e serviços contratados.

6. Classificação e tratamento da informação

As informações sob responsabilidade da BR BPO deverão ser tratadas de acordo com sua sensibilidade, criticidade e necessidade de proteção.

Sempre que aplicável, a organização poderá adotar classificação compatível com sua realidade, por exemplo:

Pública: informação cuja divulgação autorizada não cause impacto relevante.

Uso interno: informação destinada ao uso corporativo regular, sem autorização de divulgação externa indiscriminada.

Confidencial: informação cujo acesso deve ser restrito a pessoas autorizadas em razão do risco associado ao seu uso ou divulgação indevida.

Restrita ou sensível: informação de maior criticidade, incluindo dados pessoais sensíveis, informações estratégicas, segredos de negócio, credenciais, registros jurídicos, documentos financeiros e dados sujeitos a controles reforçados.

O tratamento da informação deve observar sua classificação, incluindo regras de acesso, compartilhamento, armazenamento, transporte, retenção, descarte e reprodução.

7. Gestão de ativos de informação e tecnologia

Ativos de informação e recursos tecnológicos da BR BPO devem ser identificados, utilizados, protegidos e descartados de forma compatível com sua criticidade.

Isso inclui, entre outros:

  • notebooks, desktops e estações de trabalho;
  • dispositivos móveis;
  • servidores e equipamentos de rede;
  • contas corporativas e identidades digitais;
  • sistemas internos e aplicações;
  • repositórios de arquivos e bases de dados;
  • mídias de armazenamento;
  • documentos físicos e digitais;
  • softwares, licenças e serviços em nuvem.

Todos os usuários devem zelar pelos ativos que estejam sob sua responsabilidade e utilizá-los exclusivamente para finalidades legítimas e autorizadas.

8. Gestão de identidades, autenticação e controle de acesso

O acesso a sistemas, dados, ambientes e recursos tecnológicos deverá observar critérios de necessidade de negócio, privilégio mínimo, segregação de funções e autorização compatível com o perfil do usuário.

8.1. Regras gerais

A BR BPO buscará adotar, conforme aplicabilidade:

  • contas individuais e intransferíveis;
  • autenticação adequada ao nível de risco;
  • controle de criação, alteração, revisão e revogação de acessos;
  • trilhas de auditoria para ações relevantes;
  • revisão periódica de perfis e permissões;
  • restrição a acessos privilegiados;
  • mecanismos adicionais de autenticação para ativos críticos, quando recomendável.

8.2. Credenciais e senhas

As credenciais são pessoais e intransferíveis. É proibido compartilhar login, senha, token, código de autenticação ou qualquer outro mecanismo de acesso.

As senhas devem ser criadas e mantidas conforme os padrões corporativos vigentes, observando requisitos de robustez compatíveis com o risco, evitando senhas fracas, previsíveis, reutilizadas ou baseadas em informações facilmente identificáveis.

Sempre que aplicável, a BR BPO poderá adotar:

  • autenticação multifator;
  • cofre de senhas ou gerenciadores corporativos;
  • bloqueio automático após tentativas inválidas;
  • critérios de renovação ou substituição em situações de risco;
  • controles reforçados para acessos administrativos e críticos.

8.3. Bloqueio de sessão e uso de estação de trabalho

Todo usuário deve proteger sua estação de trabalho, bloqueando a sessão quando se ausentar e evitando exposição indevida de informações em tela, mesa ou ambiente compartilhado.

9. Uso aceitável de recursos tecnológicos

Os recursos tecnológicos disponibilizados pela BR BPO destinam-se prioritariamente a finalidades profissionais, institucionais, operacionais e corporativas legítimas.

É vedado, entre outras condutas:

  • utilizar recursos corporativos para prática ilícita, fraudulenta, abusiva ou incompatível com o ambiente profissional;
  • instalar softwares, extensões, aplicativos ou ferramentas sem autorização, quando exigida;
  • burlar controles de segurança, filtros, restrições de acesso ou mecanismos de monitoramento legítimos;
  • utilizar contas corporativas para envio de conteúdos ofensivos, discriminatórios, fraudulentos ou maliciosos;
  • armazenar, compartilhar ou transmitir material incompatível com a legislação ou com as políticas internas;
  • realizar atividades que aumentem indevidamente o risco cibernético da organização.

O uso eventual e moderado para fins pessoais poderá ser tolerado apenas quando não prejudicar o trabalho, a segurança, o desempenho dos sistemas, a imagem institucional ou o cumprimento das políticas internas.

10. E-mail, mensagens, phishing e engenharia social

E-mails, mensagerias corporativas e demais canais digitais são vetores sensíveis para incidentes de segurança e devem ser utilizados com cautela.

Todos os usuários devem:

  • verificar remetentes, anexos, links e solicitações incomuns;
  • desconfiar de mensagens urgentes, inesperadas ou que solicitem credenciais, pagamentos, dados sensíveis ou mudanças de procedimento;
  • não informar senhas ou códigos de autenticação por e-mail, telefone ou mensagem, salvo por canal formalmente autorizado e em procedimento legítimo;
  • reportar suspeitas de phishing, engenharia social, malware ou fraude aos canais competentes;
  • evitar abertura de anexos, instalação de arquivos ou clique em links suspeitos.

A equipe de tecnologia, segurança ou suporte não deve solicitar senha do usuário por meios informais ou incompatíveis com os procedimentos corporativos.

11. Proteção de dados pessoais e informações sensíveis

O tratamento de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, informações estratégicas, dados financeiros, documentos jurídicos, informações de RH, credenciais e segredos de negócio deve observar medidas reforçadas de proteção.

Todos os usuários com acesso a informações sensíveis devem:

  • acessá-las apenas quando necessário ao exercício legítimo de suas funções;
  • limitar o compartilhamento ao mínimo necessário;
  • utilizar apenas canais e sistemas autorizados;
  • evitar armazenamento local desnecessário;
  • observar a Política de Privacidade, regras de confidencialidade e orientações internas aplicáveis.

12. Mesa limpa, tela limpa e documentos físicos

Informações impressas ou manuscritas contendo dados pessoais, dados sensíveis, credenciais, informações estratégicas ou documentos sigilosos não devem permanecer expostas indevidamente em mesas, impressoras, salas compartilhadas, veículos ou áreas de circulação.

Conforme a sensibilidade do conteúdo, o usuário deverá:

  • guardar documentos em local seguro;
  • recolher impressões imediatamente;
  • evitar anotações visíveis com senhas ou informações críticas;
  • descartar documentos confidenciais de forma adequada, inclusive por fragmentação ou procedimento seguro equivalente;
  • proteger a visualização de telas quando houver risco de exposição indevida.

13. Segurança de dispositivos e mobilidade

Dispositivos corporativos ou autorizados para fins de trabalho devem ser protegidos de forma adequada contra perda, furto, acesso indevido, malware, instalação irregular de aplicativos e uso não autorizado.

Sempre que aplicável, a BR BPO poderá adotar controles como:

  • criptografia de dispositivos;
  • gestão centralizada de endpoints;
  • antivírus, antimalware ou solução equivalente;
  • atualização automática ou controlada;
  • bloqueio remoto;
  • inventário de ativos;
  • restrição ao uso de mídias removíveis;
  • regras específicas para BYOD, quando permitido.

O usuário deverá comunicar imediatamente perda, roubo, extravio, suspeita de comprometimento ou uso indevido de dispositivo corporativo.

14. Segurança de redes, sistemas e infraestrutura

A BR BPO buscará proteger seus ambientes tecnológicos por meio de controles compatíveis com os riscos e a criticidade dos ativos, podendo incluir, conforme aplicabilidade:

  • segmentação de redes;
  • hardening de sistemas e dispositivos;
  • controle de acesso remoto;
  • proteção contra malware;
  • gestão de vulnerabilidades;
  • registro e monitoramento de eventos;
  • controle de mudanças;
  • atualização e correção de sistemas;
  • mecanismos de detecção e resposta;
  • proteção de serviços expostos à internet;
  • gestão segura de configurações.

15. Criptografia e proteção de comunicações

Sempre que cabível e proporcional ao risco, a BR BPO buscará empregar mecanismos de criptografia, proteção de comunicações e salvaguardas técnicas adequadas para informações em trânsito, em repouso ou sujeitas a maior criticidade.

A utilização de criptografia deve observar critérios corporativos de segurança, gestão adequada de chaves, compatibilidade operacional e requisitos legais ou contratuais aplicáveis.

16. Cópias de segurança, continuidade e recuperação

A disponibilidade da informação depende de medidas adequadas de backup, recuperação e continuidade.

A BR BPO buscará manter, conforme aplicabilidade:

  • rotinas de cópia de segurança compatíveis com a criticidade dos ativos;
  • proteção dos backups contra acesso indevido, corrupção ou perda;
  • testes periódicos de restauração, quando recomendável;
  • critérios de retenção e descarte;
  • medidas de continuidade operacional e recuperação após incidentes relevantes.

A existência de backup não substitui controles preventivos, nem afasta a necessidade de gestão de riscos e resiliência dos processos.

17. Monitoramento, registros e auditoria

Os sistemas, redes, serviços, contas e recursos tecnológicos da BR BPO poderão estar sujeitos a monitoramento, registro, auditoria e rastreabilidade para finalidades legítimas como:

  • segurança da informação;
  • prevenção e detecção de incidentes;
  • suporte técnico;
  • conformidade legal, regulatória e contratual;
  • investigação de desvios ou irregularidades;
  • defesa de direitos.

Os registros produzidos nesses contextos devem ser acessados apenas por pessoas autorizadas e tratados com confidencialidade, necessidade e proporcionalidade.

18. Gestão de vulnerabilidades e mudanças

A BR BPO buscará adotar processo compatível de identificação, avaliação, tratamento e acompanhamento de vulnerabilidades técnicas e de mudanças relevantes em seus ambientes tecnológicos.

Sempre que aplicável, isso poderá incluir:

  • inventário de ativos críticos;
  • acompanhamento de atualizações e correções;
  • análise de impacto de mudanças;
  • testes antes de implantação em ambientes críticos, quando viável;
  • priorização baseada em risco;
  • registro e validação de alterações relevantes.

19. Terceiros, fornecedores e serviços em nuvem

Fornecedores, parceiros, operadores, prestadores de serviço e terceiros com acesso a informações, sistemas ou ambientes da BR BPO deverão observar padrões adequados de segurança e confidencialidade compatíveis com a natureza da relação.

Conforme a criticidade da contratação, poderão ser exigidos:

  • avaliação de segurança e integridade;
  • cláusulas contratuais de confidencialidade, proteção de dados e segurança;
  • restrição de acessos;
  • segregação de ambientes;
  • monitoramento de atividades;
  • requisitos mínimos para serviços em nuvem, hospedagem, suporte, desenvolvimento ou manutenção.

Nenhum terceiro deve receber acesso superior ao necessário para a finalidade contratada.

20. Incidentes de segurança da informação

Constitui incidente de segurança da informação qualquer evento suspeito ou confirmado que possa comprometer a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade ou a rastreabilidade de informações, sistemas, serviços ou ativos tecnológicos.

Exemplos incluem, entre outros:

  • infecção por malware;
  • tentativa ou ocorrência de acesso não autorizado;
  • perda ou furto de dispositivo corporativo;
  • envio indevido de informação sensível;
  • vazamento ou exposição indevida de dados;
  • indisponibilidade relevante de sistema;
  • comprometimento de credenciais;
  • falhas de segurança em terceiros ou serviços críticos.

Todo incidente ou suspeita razoável deve ser comunicado imediatamente, ou tão logo possível, aos canais competentes.

21. Resposta a incidentes e comunicação

A BR BPO buscará manter fluxo de resposta a incidentes compatível com sua estrutura, podendo envolver, conforme aplicabilidade:

  • triagem inicial e classificação do evento;
  • contenção, erradicação e recuperação;
  • preservação de evidências;
  • análise de impacto;
  • comunicação às áreas internas competentes;
  • revisão de credenciais e acessos;
  • implementação de ações corretivas e preventivas;
  • comunicação a terceiros, clientes, autoridades e titulares de dados, quando exigido pela legislação ou pelo contexto do incidente.

Quando o incidente envolver dados pessoais, deverão ser observadas as exigências legais aplicáveis, inclusive quanto à eventual comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares, nos termos da legislação vigente.

22. Conscientização e treinamento

A segurança da informação depende do comportamento das pessoas. Por isso, a BR BPO buscará promover ações de conscientização, capacitação e reforço periódico sobre temas como:

  • proteção de credenciais;
  • phishing e engenharia social;
  • uso seguro de e-mail e internet;
  • classificação da informação;
  • proteção de dados pessoais;
  • uso seguro de dispositivos;
  • incidentes de segurança;
  • boas práticas em trabalho remoto e ambientes compartilhados.

A participação em treinamentos obrigatórios e comunicações institucionais de segurança é dever dos públicos abrangidos por esta Política.

23. Responsabilidades

23.1. Alta administração e liderança

Compete à liderança apoiar a segurança da informação, promover recursos compatíveis, reforçar a cultura de proteção e apoiar a observância desta Política.

23.2. Área de TI, segurança da informação ou função equivalente

Compete às áreas responsáveis orientar, implementar controles, monitorar riscos, apoiar incidentes, administrar recursos tecnológicos e promover a melhoria contínua da segurança.

23.3. Gestores

Compete aos gestores assegurar que suas equipes conheçam e observem esta Política, reportem incidentes e utilizem adequadamente os recursos sob sua responsabilidade.

23.4. Usuários em geral

Compete a todos os usuários proteger credenciais, cumprir as regras de uso, zelar pelos ativos e comunicar prontamente qualquer suspeita, falha, perda ou incidente relevante.

24. Medidas disciplinares e consequências

O descumprimento desta Política, das normas complementares ou das orientações legítimas de segurança poderá ensejar medidas administrativas, disciplinares, contratuais e legais cabíveis, conforme a gravidade da ocorrência, a natureza do vínculo e a legislação aplicável.

25. Canal para reporte e orientação

Dúvidas, relatos de suspeita, notificações de incidente e solicitações relacionadas à segurança da informação poderão ser encaminhados pelos canais institucionais disponibilizados pela organização.

Canal informado para Suporte de TI / Segurança: [inserir canal oficial da BR BPO]

Sempre que possível, recomenda-se a existência de canal específico de segurança da informação ou resposta a incidentes, distinto de suporte geral, com fluxo apropriado para tratamento técnico, registro e escalonamento de eventos.

26. Vigência e atualização

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisada e atualizada periodicamente para refletir mudanças legais, regulatórias, tecnológicas, operacionais ou de governança.

27. Disposições finais

A informação é um ativo estratégico e sua proteção depende da atuação coordenada entre tecnologia, processos, liderança, usuários e governança.

A BR BPO reafirma que a segurança da informação é responsabilidade compartilhada e condição essencial para a continuidade do negócio, a proteção de dados, a conformidade e a confiança institucional.